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TRIBUTOS FEDERAIS

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JAIR CONDOTTO JUNIOR

Jair Condotto Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:48

Boa tarde a todos
è o primeiro ano que entrego IRPF.

Se teve algum IRRF em 2007, mas os rendimentos anuais não atingiram o valor que obriga a entrega (no meu caso o vr é R$ 14.420,19). Mesmo assim tenho que declarar o IR esse ano?

Obrigado

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 18:15

Se você não estiver enquadrado em nenhuma situação de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF, pode fazer declaração de isento.

Segue pergunta 001 do Manual da DIRPF:

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:

alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2008).
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2008, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2007, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

7 - passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2007; ou

8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 1º)

Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno

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