Katia Krieck
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde,
Tenho um cliente que abriu uma empresa de self storage em SC e está encontrando dificuldades quanto ao tributos a serem pagos.
Não se trata de presatação de serviço, mas atividade imobiliaria (segundo o CNAE).
O que entendo é que o IRPJ será contabilizado com base nos recibos amparados por contrato entre as partes e não há que se falar em emissão de nota fiscal no caso, ok?
Podemos usar o Lucro presumido para o IRPJ?
Acredito que incidem CSLL, PIS, Cofins, mas não sei quanto incide de cada um, essas contribuições também incidem sobre o lucro presumido? poderiam me ajudar por favor?
A empresa que atua nessa atividade de aluguel de box para auto serviço de guarda de bens, deve contribuir com mais algum imposto?
Como é feito a declaração de imposto de renda nesse caso?
Obrigada
Kátia