José
Prata DIVISÃO 2Boa tarde colegas.
Preciso de uma orientação sobre a seguinte situação:
Uma pessoa trabalha em uma empresa registrada como empregado e recebe por ano aproximadamente R$ 30.000,00, ou seja só por este motivo já está obrigada a declarar imposto de renda. Agora se além desta fonte de renda ela possuir uma empresa MEI, terá que considerar mensalmente 1 salário mínímo a título de pro labore ou MEI não tem prolabore ? Se no caso não for considerado como prolabore e este MEI fizer contabilidade o lucro apurado será distribuído sem a incidência de imposto. Mas minha grande dúvida é se o mEI tem que fazer a DIRF de um salário mínimo mensal para gerar o informe de rendimentos e se precisa fazer SEFIP com o valor do salário mínimo.
Este MEI contribuirá trambém com o complemento de INSS na alíquota de 15% em sua pessoa física para complemento de aposentadoria e demais benefícios da Pevidência Social, esses gastos de INSS em sua PF são dedutíveis? Se for onde deve ser lançado?