Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sidnei Fernando da Silva, já respondi essa dúvida na minha mensagem de "Segunda-Feira, 16 de março de 2015 às 16:34:41".
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sidnei Fernando da Silva, já respondi essa dúvida na minha mensagem de "Segunda-Feira, 16 de março de 2015 às 16:34:41".
Arcebi Marquezani
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
estou com uma duvida, verbas referente a indenização ao funcionário por sem justa causa, entra em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - 06 INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, PDV E ACIDENTE DE TRABALHO. Correto?
Desde já agradeço.
Jessica Lupifieri
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Alguém sabe me informar se uma entidade filantrópica, que tem uma lojinha e passa cartões de crédito, precisa informar na dirf esse informe de rendimentos ou se é isenta????
Obrigada pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Jessica Lupifieri,
Bom dia!
A obrigatoriedade de entrega da DIRF não faz distinção de tributação da empresa.
Não faz nem distinção do tipo jurídico (empresa privada, associação, órgão público, pessoa física, etc.).
O "foco" da DIRF é a renteção dos impostos (IRPF, CSLL, Cofins, etc.). Se a empresa (ou PF) reteve impostos em seus pagamentos, deve entregar a DIRF.
Base legal: IN RFB nº 1.503/2014, Art. 2º.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Bom dia!
Peço desculpas por responder à um questionamento já respondido por você.
Enquanto eu "catamilhografava" (ou seria "catamilhodigitava"??rrrsss), não percebi que você já tinha respondido à dúvida da colega Jessica Lupifieri.
Mas, como diz o grande mestre Saulo Heusi, ganha a nossa colega, com mais respostas para a sua dúvida.
Jessica Lupifieri
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Pessoal muito obrigada....
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia André Menezes,
Muito obrigado pela dica.
Lailsson David
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalPessoal,
Preciso de uma ajuda, estou tentando retificar uma DIRF do Ano Calendário 2013. Porém quando gero ele no mesmo Aplicativo que gerei a declaração Original ele me retorna uma mensagem que devo gerar ele no aplicativo de 2015 versão 1.0. Só que ao efetuar essa importação da DIRF o arquivo não me dá a opção de Colocar o ANO CALENDÁRIO 2013, me é apresentado somente o Ano Calendário 2014.
Alguém poderia me Ajudar?
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Um colaborador ficou de auxilio doença em 2014,e de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992
Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 48. Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. (Redação dada pela lei nº 9.250, de 1995).
como faço o lançamento dele como isento por auxilio doença na dirf já que foi nosso instituto de previdencia publica que pagou os valores a ele existe algum Código especifico ?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Warley dos Santos Silva
Se o empregado se afastou por enfermidade e recebeu auxílio doença da Previdência Social, cabe ao INSS informar o rendimento a RFB. A empresa informará os rendimentos normais e tributáveis percebidos pelo empregado durante o ano.
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)isso eu sei o que acontece que e nossa empresa e um fundo de previdência nos que pagamos esse valor a ele gostaria de saber como informar isso na dirf
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerFernando Delai
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia Pessoal,
Tenho um caso de Reclamatória trabalhista, aonde o reclamante me ligou solicitando o Informe de Rendimentos, porém tenho duas perguntas. Aonde preencho a informação do pagamento na DIRF e também como faço para gerar o Informe de Rendimentos para este reclamante?
Obrigado,
Fernando
Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Estou com um problema! Não me atentei ao fato da empresa possuir dois sócios e entreguei a DIRF com distribuição de lucros somente para um sócio. Eu preciso fazer a retificação da DIRF e arrumar o valor do lucro distribuído e incluir o outro sócio (que não possui pro-labore) e colocar o restante dos lucros... isso irá gerar alguma multa?
Mariana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia.
Possuo um contrato de aluguel firmado com espólio de uma pessoa, porém com dois beneficiários. Os valores pagos, bem como os informes de rendimento, devem ser em nome do espólio ou dos beneficiários?
Obrigada.
Sidnei Fernando da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalEnviei hoje com certificação digital a DIRF de uma empresa lucro presumido que nao gerou a multa por atraso. Rendimentos abaixo do limite e distribuição de lucros no valor R$ 44.450,00 devo aguardar o processamento para gerar o darf?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sidnei Fernando da Silva,
A notificação da multa, segundo as instruções, é gravada junto com o recibo, que é o procedimento normal das declarações da Receita Federal.
Essa empresa efetuou retenção de IRRF? Está parecendo que não, portanto a entrega não seria obrigatória, talvez seja isso ...
Jeferson Rodrigo Ramos Cussolim,
Retificando antes de ser notificado pela Receita, não haverá multa.
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Bom dia!
Alguém saberia me dizer se existe um limite de vezes que posso retificar uma dirf? Se não existe, a partir da segunda vez, eu coloco o número do recibo de entrega da 1ª retificação, correto?
Obrigado!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Danilo Faggion, bom dia!
Desconheço que haja limitação, acredito que não. Se a DIRF continua incorreta, tem de retificar, não tem outro jeito. E o nº é da última declaração (retificadora, no caso) entregue.
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Márcio Padilha Mello, também penso assim, já que pesquisei por todo lado e não achei nada falando sobre isso.
Obrigado pela resposta!
Felippe Dellavolpe
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Galera.
Estou com uma duvida, tenha 3 empresas que são do Simples Nacional e não tiveram nem uma retenção na fonte, tenho que fazer a dirf (sem movimento) ?
Anderson de Moura Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não existe DIRF sem movimento, acontece que mesmo sem retenção na fonte, todos os rendimentos pagos do trabalho assalariado e lucros pagos superior a R$ 26.816,55, rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e royalties superior a R$ 6.000,00, dentre outras variáveis (maiores detalhes no manual da DIRF), você deverá entregar a DIRF.
Caso não possua nenhuma destas condições, basta não entregar a declaração.
Abraços
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPesoal, gostaria de tirar uma dúvida com vocês
Distribuição dos lucros é necessário fazer DIRF??? Se for obrigado qual é o valor da multa para quem não fez?
Abraços
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Felippe Dellavolpe,
Se as empresas não realizaram nenhuma retenção de IRRF, estão dispensadas da entrega.
Alan Pierre Batista Vaz,
Se a empresa distribuiu lucros, mas não efetuou nenhuma retenção de IRRF, em 2014, não precisa entregar.
Anderson de Moura Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcio Padilha Mello, desculpe, mas seguindo o manual da DIRF, o fato de não haver retenção não desobriga sua entrega.
Meu post anterior, menciona alguns casos em que mesmo sem IRRF no ano, devemos declarar.
Abraços
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anderson de Moura Lopes,
Boa tarde. Estás enganado.
O Manual da DIRF diz o seguinte:
3.1.6 Rendimentos que devem constar da Dirf:
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
...
E quem são as pessoas "obrigadas", conforme o Manual?
3.1.2 Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2015:
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do anocalendário, por si ou como representante de terceiros:
Ou seja, os casos citados por você só devem ser informados se a empresa efetuou retenção de IRRF, o que a torna obrigada a entregar a DIRF.
Se não teve retenção, mesmo que tenha tido esses casos, está dispensada da entrega.
Vou te desculpar porque tenho consciência que a nossa legislação é um "manicômio tributário" e cometer um engano é totalmente compreensível!
André Menezes
Prata DIVISÃO 3Palomma
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
preciso fazer uma dirf retificadora, só que é minha primeira vez, tentei fazer pelo o site mas fiquei com receio de fazer errada, será se vocês poderiam me passar o passo a passo de como fazer?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
André Menezes
Se você tem pelo menos a DIRF impressa arquivada em alguma pasta, verifique nela pois tem o recibo de entrega, e portanto, no rodapé constará o número do recibo de entrega.
Mas se você faz questão de consultar pelo portal e-Cac, siga os seguintes passos:
- Declarações e demonstrativos;
- Cópia de declaração
- DIRF
- Escolher o Ano-Calendário
Depois, vai baixar a cópia do arquivo transmitido em txt., aí você deverá importar para o programa da DIRF, menu imprimir> Recibo de Entrega.
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