Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Danilo, mas em que campo informarei, pois verifiquei com o suporte do meu sistema e informaram que somente para quem tem pro labore que lanço essa informação, agora nem imagino aonde lançar na DIRF.
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Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Danilo, mas em que campo informarei, pois verifiquei com o suporte do meu sistema e informaram que somente para quem tem pro labore que lanço essa informação, agora nem imagino aonde lançar na DIRF.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Suzi Ivanow,
Você já baixou a DIRF? É só clicar em beneficiário, e incluir um novo. Coloque o CPF, nome e no Código de Receita selecione 3208.
Pronto. É só informar os valores.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Analu,
Bom dia, diminua o valor negativo em outro mês.
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos.
Uma empresa do Simples que não reteve IR, pagou pro-labore a seus dois administradores e distribuiu lucros acima de R$28.123,91. Há obrigatoriedade de transmissão da DIRF 2016?
Obrigada.
Vera
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Vera Lúcia Oliveira , bom dia!
Se no ano todo, não houve nenhuma retenção de IR e nem uma outra situação de obrigatoriedade, não é necessária a transmissão da DIRF
Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Danilo,
Então eu tenho que colocar no beneficiário os dados de quem estou pagando o aluguel e recolhendo o IR, correto?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Suzi Ivanow
Isso mesmo
Suzi Ivanow
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Danilo, pela ajuda.
Se puder me ajudar em mais 2 coisas, deixei duas perguntas em outro tópico e não consegui resposta, segue os tópicos:
- RAIS 2016
- DCTF Simples Nacional Anexo IV
Se puder me ajudar, agradeço.
Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, é normal na DIRF aparecer "COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO POR DECISÃO JUDICIAL", uma vez que todos os valores de imposto retido no código 0561 repete nessa aba?
Desde já
Obrigado.
Att,
Diego Rosa
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Guilherme Henrique Fernandes,
Bom dia. Informe sem a multa, só as indenizações rescisórias isentas de IR.
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Em que campo devo informar Previdência Privada paga aos Sócios na DIRF?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Tenho a seguinte situação:
recebi dois informes de rendimento com as respectivas características: 1º Informe - Fonte pagadora: Itau Unibanco / CNPJ: ?????... / Cód. Retenção: 3426 / Referente: Certificado de Deposito Bancario / Rendimento Nominal = ( Valores de Janeiro a Dezembro ) / IRRF = ( Valores de Janeiro a Dezembro ).
2º Informe - Fonte pagadora: Bradesco / CNPJ: ????... / Cód. Retenção 3426 / Referente: Investimento / Rendimento Nominal = ( Valores de Janeiro a Dezembro ) / IRRF = ( Valores de Janeiro a Dezembro ).
Minha dúvida: Este codigo de retenção eu informo na DIRF ou esse informe é de responsabilidade do banco informar? Não encontrei nenhum parecer sobre qual procedimento adotar nessa situação. Algum colega consegue me ajudar?
Muito Obrigado.
Att
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Ricardo
Neste caso é o Banco que deve informar na DIRF, e o mesmo simplesmente cumpriu a obrigação de enviar o informe de rendimentos como estabelece a legislação, todavia, estes demonstrativos servirão para Declaração de Imposto de Renda que você deverá informar.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Bom dia Vando Luiz dos Santos
Quer dizer que esse informe de rendimento, o banco declara na DIRF e a PJ que recebeu precisa ou poderá declarar no imposto de renda exceto DIRF? É isso mesmo?
Muito Obrigado.
Att
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Ricardo
Exatamente, pois é o Banco deverá informar que pagou no Ano Calendário de 2015 os valores informados no Demonstrativo, já você, este documento servirá como comprovante de rendimentos recebidos e os impostos retidos para informar na sua Declaração de IR, pois, se o fisco questionar, você terá meios como comprovar os valores declarados.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Vando Luiz dos Santos
Muito Obrigado por esclarecer as minhas dúvidas.
Att
Andreza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
uma dúvida, fiz a dirf de 2015 e no mês de dezembro o sistema puxou o adiantamento de salário pago dia 20.
pode ser dessa forma? ou tenho que retificar a Dirf informando do o salário pago?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Andreza
Deverá retificar, pois, é dever informar o valor "devido".
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
foi feita a dirf de uma empresa conforme documentos e agora chegou pelo correio um comprovante de rendimentos da master card,ao retificar essas informações incidem multa?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Michele
Não incide multa em retificações! incidiria se você deixasse de efetuar a retificação.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vando Luiz dos Santos
certo,é que a contabilidade esta informando que pode haver multa.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Michele,
Boa tarde!
A Apresentação da Dirf com informações incorretas ou omissas SUJEITA a empresa ao pagamento de multa.
É o que determina o inciso II, Artigo 27º da IN RFB nº 1.587/2015:
"Art. 27. O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: (...) II - apresentação da Dirf 2016 com incorreções ou omissões".
Ou, se estivermos falando a Dirf/2015, a penalidade é a mesma mas, a base legal é o inciso II, Artigo 27º da IN RFB nº 1.503/2014.
Já a citada IN SRF nº 197/2002, determina que "Art. 2º O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na Dirf as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação: (...) V - não indicação ou indicação incorreta de beneficiário; (...) VIII - outras irregularidades verificadas no preenchimento da Dirf.
§ 1º O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.
§ 2º A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências".
Quer dizer, somente será aplicada a multa se for intimado a corrigir e não fazer a correção dentro do prazo fixado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Wilson Fernando de A. Fortunato
obrigado pela explicação,irei informar aos responsáveis!
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Michele
Melhor dizendo, em determinado período após o envio da DIRF 2015 Ano Calendário 2014, chegou um informe de rendimentos do Banco de uma conta de aplicação na qual todos achavam que tinha sido encerrada, portanto, mediante comprovação de tal fato, efetuei a retificação da DIRF e reenviei sem problema algum, pois, o que pode acontecer...
Se no cruzamento das informações a RFB constatar que houve ocultação, omissão de rendimentos é bem provável que caia na malha fina e tenha que se explicar para o órgão competente e até sofrer multas.
Jéssica Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde colegas,
Tive problemas para entregar a DIRF de uma "empresa" que na verdade é produtor rural pessoa física, que tem CNPJ!
Quanto fui entregar a DIRF, o programa apresentou erro, dizendo que a natureza do declarante não era compatível com as informações na RFB. Alguém sabe me dizer o que fazer nessa situação? Mesmo sendo produtor rural pessoa fisica, por ter CNPJ, sempre entregamos as declarações pelo CNPJ, mas para passar a DIRF não deu. Estou com medo de haver alguma diferenciação, mas não encontrei nada!
Será que alguém poderia me ajudar?!
Obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jéssica Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá Márcio Padilha,
Muito obrigada pela resposta! Mas você acha que isso ocorre apenas da DIRF?! É que as demais declarações sempre gerei pelo CNPJ, inclusive os DARFs 0561, e apenas neste ano tivemos que entregar a DIRF e me deparei com este problema. Não encontrei legislação pertinente... estou meio perdida!
Eu, para até não perder o prazo, entreguei a DIRF pelo CPF, mas estou com medo de não baterem as informações.
Vanderlei Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Pessoal
alguém pode me informar ( ajudar )
Uma empresa que emite uma NF por mês , tributada pelo Presumido , onde nesta NF há retenção de IR , a empresa deveria entregar a DIRF ? lembrando que é uma PJ emitindo NF com retenção de IR para outra PJ ( que por sua vez recolhe na fonte).
Grato e no aguardo
Vanderlei
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tem um fornecedor do meu cliente que está solicitando o informe de rendimento, só que ele não teve nenhum impostos retidos nas NF emitidas para a empresa. Sendo assim eu não sei como eu faço para informar isso na DIRF para tirar o informe de rendimento dele, não sei nem que código usar.
Quem puder me ajudar.
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