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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 22:43

Huggo Lopes,

Conforme base legal que você mesmo repassou, você está sim obrigado a fazer a entrega da DIRF/2015.

Isto porque é você quem pagou comissão à Cielo com a retenção do IR-Fonte.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:34

Bom dia!

Indevidamente, coloquei SIM para a caixa 'Efetuou pagamentos a residents ou domiciliados no Exterior', porém o correto é sim.
E agora não consegui efetuar a alteração.
Vocês sabem como proceder neste caso?

Huggo Lopes

Huggo Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:34

Olá Wilson Fernando de A. Fortunato,
Obrigado por responder a minha pergunta, mas ainda paira dúvidas.
Segundo o manual da DIRF, (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2014/Mafon2014.pdf), o código(8045) descrito no extrato da DIRF, emitido pela Cielo, que diz:

8045 - Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº7.450, de 1985)

FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

Porém, o meu cadastro é de Pessoa Física.

Obrigado.

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:43

Estou verificando alguns amigos fora do forum apavorados com a cielo, a mesma tem a obrigação de enviar via papel para todos os clientes o extrato de apoio a dirf , muitos não estão conseguindo extrair os extratos anuais etc... então entendo que a cielo assume o risco perante ao fisco em relação aos valores que estas empresas que não receberam os informes e deixaram de declarar pois a redecard mando informe anual, a americam express tambem mandou porque só a CIELO é que não manda??? então ela CIELO assume o ônus do não envio pois não só amigos eu tambem tenho um cliente que não consegiu emitir o extrato anual ele liga na CIELO dizem para esperar que ele vai receber via papel??? isto tem que ser denunciado esta empresa não tem o poder de cercear o acesso a informação inclusive teria que enviar via correio com AR para seus clientes ou não????

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:55

Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida em enviar a declaração da dirf, pois a empresa que estou fazendo é regime de caixa... (adto 20 e pagto 5) e no mês de Janeiro que corresponde a Dezembro 13 o dependente do IR era de R$ 171,97 e a Dirf não permite salvar pois diz que o valor do dependente é de R$ 179,71 referente ao ano de 2014. Como proceder nesse caso?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:36

Boa tarde Senhores, alguém de vocês poderiam me ajudar, uma empresa que em 2014 não teve funcionários, nao teve retirada de pro lobare (ou seja, sem nenhum beneficiário) , porém os sócios tiveram em 31/12/2014 referente a valores pagos a sócio de empresa ME ou EPP pela divisão de lucros 4.612,00 . Estou alaborando a Dirf somente pra questão de informativo para o sócio incluir na sua IRPF . pergunta : qual o codigo de receita que devo colocar

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:24

uma ótima tarde a todos


caros,


estou fazendo o levantamento para gera a dirf referente 2014,
primeiramente a DIRF 2014 será referente a janeiro a dezembro,
devo informar valor de rescisão?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:15

Michelle!

Caso o empregado seja obrigado a figurar na DIRF, todos os valores recebidos ou creditados, tributados ou não, devem ser incluídos na declaração.

Boa tarde e espero ter ajudado.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:25

Jorge


boa tarde

me ajudou sim

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:39

o link esta com problema

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:46

Prezados, bom dia!

Alguém pode me informar se:

Há casos em que , no plano de assistência à saúde - coletiva empresarial, o titular declara com o valor zerado e o dependente não?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:36

bom dia caro colegas


só para descarrego de consciência; li a I.N 1503
produtor rural que não registrou nenhum funcionário em 2014 não preciso fazer a DIRF.

certo?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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