Ana Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Uma empresa cuja atividade é incorporação imobiliária e tributada pelo lucro presumido no regime de caixa está realizando uma permuta, sem torna conforme exemplo abaixo:
Item 01
1º venda (01/10/2014)
Lote 01 - Quadra A
Valor R$ 100.000,00
Forma de Pagamento: à vista
Item 02
Permuta (01/11/2014)
Trocado o Lote 01 - Quadra A pelo Lote 02 - Quadra A
Lote 01 - Quadra A retornou ao estoque
Valor R$ 100.000,00
Item 03
1º venda (01/12/2014)
Lote 01 - Quadra A
Valor R$ 100.000,00
Forma de Pagamento: à vista
dúvida:
1ª venda – lote 01 – quadra a - base para tributação: r$ 100.000,00
permuta (lote 01 pelo lote 02): o lote 01 – quadra a deverá ser tributado novamente no momento da permuta com o lote 02 – quadra a? (de acordo com o parecer normativo nº 9, de 4 de setembro de 2014 da receita federal do brasil)?
2ª venda – lote 01 - quadra a - base para tributação: r$ 100.00,00
De acordo com o parecer normativo 09 de 04/09/2.014 como fica a tributação no lucro presumido?