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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Dantas

Andre Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 12:12

Bom Dia,
Assumi a contabilidade de uma empresa no início de 2008 e estou com baita problema. O escritório anterior, não mandou nada referente a forma de apuração e contabilização da empresa referente ao ano de 2007. Presciso fazer a declaração de IRPF da proprietária e não tenho nenhuma informação quanto as retiradas que foram feitas no decorrer do exercicio de 2007. Montei uma planilha para apurar o resultado mes a mes desta empresa e gostaria de saber o seguinte: Como devo declarar os rendimentos da sócia no IRPF 2008. Coloco como distribuição de lucros? Esta empresa presta serviços de recrutamento e seleção para uma unica empresa e o serviço é prestado unicamente pela sócia, fiz o seguinte cálculo: O valor da receita que é o valor emitido na NF de prestação de serviços e diminui as despesas com o IRPJ e CSLL no trimestre, PIS, COFINS e ISS, os serviços do antigo escritório entre outras despesas pequenas, o saldo final estou considerando como distribuição de lucros. Como apresentar no IRPF? Isentos e não tributados código 05 e declaro no iten de bens e direitos cód 63 todo o valor somando os 12 meses? Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 23:21

Boa noite André,

Provavelmente, ainda que não hajam comprovantes, esta cliente percebe pró-labore, até mesmo porque a empresa, se acéfala, não pode funcionar.

A atitude mais sensata é lógica neste caso, é consultar a própria titular ou o contador que o precedeu (e responsável pela contabilidade até então), acerca dos rendimentos da titular.

Você não pode distribuir lucros da forma que demonstrou acima, sem ter a contabilidade completa. Se pretende distribuí-los sem o respaldo de Balanços não pode ser com base no que "sobrar no Caixa".

Clique aqui para ler acerca da forma de se efetuar os cálculos para distribuição de lucros.

Uma vez que determine quais os valores podem ser distribuidos a titulo de lucros, estes devem ser informados apenas da linha 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributados" da DIRPF.

Não repita estas informações na ficha "Bens e Direitos". Informá-los também nesta ficha, significa duplicar a "entrada de dinheiro".

Consulte o banco de dados do Fórum acerca do assunto.

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Andre Dantas

Andre Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 11:19

Bom Dia, desde já agradeço a resposta, porém a sócia não quer pagar INSS em função de ter uma previdencia privada, neste caso posso fazer pro-labore e não destacar o inss, acredito que não mais pode me tirar esta dúvida? No caso de dist lucros ele pode ser feito mensalmente como antecipação ou somente a cada trimestre, claro que deixando uma sobra de valor para o pagamentos dos impostos que vencem no mes seguinte ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:28

Boa noite Andre,

Ninguém quer pagar INSS, no entanto, a contribuição para Previdência Social sobre o pró-labore é obrigatória, por isto devida e inquestionável, ainda que o sócio ou o titular esteja investindo em Previdência Privada.

A antecipação de lucros é no mínimo desaconselhável, a menos que você seja profundo conhecedor da situação financeira da empresa. Isto porque adiantar lucros que você não tem certeza que terá ou que poderá distribuir, pode lhe causar transtornos futuros.

Tenha em conta que a distribuição de lucros inexistentes (em valores maiores do que os permitidos) é considerada remuneração normal ou rendimentos do trabalho, e portanto sujeita a incidência do INSS e do IRPJ.

Se você não tem base contábil, é prudente não tomar para sí tal responsabilidade. Considere que ao exigir na Declaração da Pessoa Física detalhes (Razão Social e CNPJ) da Fonte distribuidora de lucros, a Receita Federal deixa clara a intenção de cruzar tais informações com a Declaração da Pessoa Jurídica.

Nota
Não entenda por "não ter base contábil" nada diferente da alusão ao fato de não ter a contabilidade da referida empresa.

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