
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, uma venda de um imóvel residencial por pessoa física foi efetuada em Dezembro de 2014, mas as parcelas serão recebidas somente em 2015. Neste caso devo preencher o GCAP 2014 e importar para a declaração do IRPF de 2015, mesmo não tendo recebido os valores, pois a venda foi em 2014 correto?Sendo assim, devo importar do GCAP 2014 para GCAP 2015 os dados para calcular o valor dos Darfs da venda parcelada? grato!