Monica Zafita
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados
Já constitui empresa para administração de bens próprios. Mas, lendo os fóruns aqui, fiquei com algumas dúvidas:
- ainda não transferi os imóveis (pessoa física) para o nome da empresa. Como faço para não pagar ITBI?
- já posso receber aluguéis como pessoa jurídica, mesmo com os imóveis ainda não transferidos?
- informo que a sociedade tem por objeto social a administração, compra e venda de bens (móveis e imóveis) próprios
Obrigada!
Monica