x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.727

IRPF2008 - Distr Lucros - Empresa Individual

Mauricio Rodrigues

Mauricio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 27 abril 2008 | 20:49

Olá pessoal, estou precisando de ajuda! Gostaria de saber como faço para Declarar minha renda no IRPF 2008, sendo que possuo uma empresa individual, enquadrada no Simples Nacional. Lendo no fórum, vi algumas respostas que ainda sim não ficou claro... Se por exemplo eu faturei no ano de 2007 R$ 60.000,00, sendo que de pró-labore declarado tivemos 1 salário mínimo por mês, pergunto: posso eu declarar como distribuição de Lucros a diferença toda, ou existe algum limite de distribuição para o tipo da minha empresa??? Abs a todos...

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:23

Caro Mauricio Rodrigues,

A distribuição de lucro pode ser feita de duas maneiras:

1) se a pessoa juridica possue contabilidade, isto é, escrituração dos livros, diário, razão e o BP e a DRE arquivado no orgão arquivador (Junta Comercial) , demonstrando lucros nas demonstrações; ou
2) se possuir apenas o livro caixa, não poderá distribuir todo lucro da pessoa juridica para a fisica sem ser tributado pelo IR, poderá apenas distribuir o valor correspondente da seguinte formula:
Receita auferida (*) base de calculo para IR (-) todos os impostos, taxas e contribuições paga no ano.
Ex: caso sua empresa seja prestadora de serviços!!!

$60.000,00*32%= $19.200,00 - todos os tributos pagos em 2007 = lucros não tributados no IRPF.

Se achar que a pessoa juridica houve um lucro maior, terá que esta envidenciado conforme caso (1).

Todas essas informações estão prevista no Decreto 3.000/ RIR

Agora é só informar conforme o colega Saulo Heusi informou!!

att

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:58

Prezado Manoel,

Não compreendi o que quis expor!! ao fazer uma pergunta, por gentileza, procure expor com mais clareza, expondo fatos e detalhes do assunto, assim algum usuário responderá a sua duvida !!!
Não entendi o "não comercial (simples Nacional) "

O que determinará a base de cálculo para o IR e fato da Pessoa Juridica ser contribuinte do ICMS ou do ISS.

Base de Calculo para vendas de mercadorias é 8% e vendas de serviços é 32%.

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.