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Construção de prédio na PF

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 22:42

Qual a melhor solução ou opção?
Um casal(casamento com regime de comunhão parcial de bens) tem um terreno urbano e quer construir sobre este um pr'dio de 4 andares, sendo 8 kitinetes e 5 salas coms. Cada um é sócio numa empresa, um possui 99% na participaçào e é lucro presumido, e outro possui 40% na participação e é simples,ambos sào os administradores.
Eles deveriam se equiparar com CNPJ específio ou constituir uma empresa de incorporação imobiliária?
Afetaria algo nas empresas deles?
O ramo deles não permite estaa atividade em conjunto, desqualifica a empresa deles.
o que é socio na empresa de lucro presumido pode ser o administrador, e o ouro só como sócio. ainda continua essa regra no simples que paa ser simples o administrador nào pode ser administrador em outra empresa, para nào perder o enquadramento?

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