Boa tarde Julio,
1) Essa empresa locadora, precisará emitir
nota fiscal?
2) Para essa locação ou até mesmo uma venda, quais tributos incidirá sobre essas operações?
PIS,
COFINS,
IRPJ,
CSLL, ISSQN?
3) Essa mesma empresa, fez a "troca" de um imóvel por um outro imóvel do mesmo valor, incidira imposto sobre isso?
Na mesma ordem aposta por você:
1 - O documento que fará prova da receita de alugueis é recibo respaldado no Contrato de Locação.
2 - Se entre as atividades cuja exploração está prevista no
Contrato Social consta a locação, sobre as receitas dela decorrentes incidirão todos os impostos e contribuições, com exceção do ISS, pois locação não é prestação de serviços
3 - A tributação sobre a permuta de imóveis está prevista no
Parecer Normativo COSIT 9/2014 nele se lê:
13.1. Na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.Leia o Parecer atentamente e verifique se é seu caso.
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