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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF-INDENIZAÇÃO (INSS) E OUTRAS

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 10:19

bom dia queridos

qdo recebe indenização do (inss) o certo é discrimina-la em isentos? por que teve algumas que discriminei em rendimentos tributaveis.qual é o correto?

**tenho um cliente que ele arrematou um apartamento no valor de r$ 35.000,00 (como indenização). posso lançar normalmente em bens? obrigadão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:01

Boa noite Monica,

Via de regra as indenizações pagas pela Previdência Social por determinação judicial são Rendimentos Tributáveis.

É o que se lê na resposta dada à [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/RendimentosTributaveisOutros.htm] Pergunta 210 [url] que em parte transcrevo:

Estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, pela tabela progressiva mensal, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, cuja retenção é efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, se tornem disponíveis para o beneficiário.

No entanto, é pretenciosa qualquer afirmação generalizada, ou seja, não se pode afirmar que sejam tributáveis ou não, sem pelo menos ler o processo que culminou na decisão judicial.

...

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