Boa noite Monica,
Via de regra as indenizações pagas pela Previdência Social por determinação judicial são Rendimentos Tributáveis.
É o que se lê na resposta dada à [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/RendimentosTributaveisOutros.htm] Pergunta 210 [url] que em parte transcrevo:
Estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, pela tabela progressiva mensal, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, cuja retenção é efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, se tornem disponíveis para o beneficiário.
No entanto, é pretenciosa qualquer afirmação generalizada, ou seja, não se pode afirmar que sejam tributáveis ou não, sem pelo menos ler o processo que culminou na decisão judicial.
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