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Reparcelamento simples nacional CGSN 116

MARIA CRISTINA BLOM

Maria Cristina Blom

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:52

Boa tarde Colegas, a empresa poderá ser excluida do SN, pois tem o parcelamento em dia , mas esta em debito do imposto normal na competencia 09/2014 , por se tratar de valor expressivo , a melhor opçao é reparcelar conforme esta medida CGSN 116 , mas como tudo de errado é o contador quem faz, bate aquela enorme insegurança . Colegas , é confiavel, nao se trata de pegadinha? agradeço o apoio moral.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 20:12

Maria Cristina Blom
Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Parcelamento do Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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