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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2008 (Favor)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:01

Boa noite Manoel,

O Faturamento da empresa (Pessoa Jurídica) não deve ser informado da DIRPF (Pessoa Física).

Solicite do contador responsável pela contabilidade desta empresa, o Informe de Rendimentos da Pessoa Fisica (sócio ou titular) para qual você esteja elaborando a DIRPF.

São estes rendimentos constantes deste Informe (isentos, se distribuição de lucros) ou tributáveis, se (pró-labore), que devem ser informados da DIRPF.

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