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irpf-2008 - Consórcio, bem adquirido 2007

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 15:15

Boa tarde,

Dúvida Imposto de Renda Pessoa Física.

O cliente paga consórcio de 01 moto, ele foi sorteado e adquiriu a moto em 2007.

Na dec. IRPF dos anos anteriores não foram lançadas as parcelas do consórcio. Na verdade não foi declarado nada.

Gostaria de saber como faço para declarar esse bem agora.

-Como devo declarar em Bens? Qual valor devo colocar em bens? O valor da moto que vale hoje no mercado?

-E o restante das parcelas do consórcio, aonde devo declarar?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:16

Boa noite Sandra,

Este contribuinte deve retificar as DIRPFs referente aos anos em que iniciou o pagamento das parcelas do consórcio.

Nas DIRPFs anteriores a 2007, utilize o código 95, informe no campo Discriminação o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

Na DIRPF de 2008/2007, informe no código 95, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2006, informe o valor constante da declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 e não preencha o campo Situação em 31/12/2007.

Abra um novo item com o código específico do bem recebido, informe no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2007.

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:16

Boa tarde saulo, obrigada pelas explicações.

Saulo, então em dívidas eu não lanço nada. Só lanço os valores em bens no item 95 é isso mesmo.

Saulo, essas parcelas existem, juros, taxas, tarifas e outros, acrescido no valor principal. O que devo lançar é o valor total que é pago incluso tudo, tx, juros e outros, ou, é só o valor principal?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 07:53

Bom dia Sandra,

Para quaisquer efeitos o custo do veículo é formado inclusive pelos juros, taxas e tarifas eventualmente acrescidas no valor principal, ou seja, deve ser informado pelo total.

Você está certa no que conclui, se o veiculo está alienado (foi dado em garantia fiduciária) nada deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois uma vez que o veiculo não é seu (garante a dívida), a rigor ela não existe.

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