Fernando H.
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)respostas 3
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Fernando H.
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Fernando Helias Leite
Nós temos um cliente aqui que revende Gelo em cubos. A NCM mais adequada foi a 2201.90.00. A tributação é normal de PIS e COFINS.
Fernando H.
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Obrigado Adilson Castro de Queiroz.
Mas segundo algumas consultas esta NCM está aparecendo como alíquota zero quando para revenda, e normal incidente para industria e importação.
E agora, o que considerar?
Obrigado pela atenção.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalEntão Fernando Helias Leite
Tudo começa no uso do NCM do seu Fornecedor. Primeiro ponto: já considerou o fato de que ele pode estar se utilizando da NCM errada ou não? Não basta apenas tomarmos como parâmetro o NCM do produto. Precisamos conhecer a sua constituição.
Segundo ponto: a lei que você está lendo, refere-se a bebidas. Realmente, este produto "gelo", infelizmente causa muita confusão, e sabemos que muitas empresas deixam de recolher o imposto, ao incluí-los aos produtos de bebidas (refrigerantes, sucoes, etc.).
Infelizmente, eu desconheço de qualquer decisão fiscal sobre esta orientação. Por isso, reafirmo que este é um entendimento. Se você der uma procurada na internet, por exemplo, vai encontrar a maioria também seguindo este meu entendimento.
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