Willians
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)tenho 3 dúvidas acerca da declaração de ir 2015 (exerc. 2014)
1) meu sogro possui mais de um imóvel em seu nome. ele realizou a venda de um dos imóveis (o primeiro que fora adquirido (em 1980)) por valor inferior a r$440 mil. nos últimos 5 anos não vendeu nenhum outro imóvel. ele pode se enquadrar na regra de isenção do lucro imobiliário?
2) em 2014 minha mãe fez quitação de financiamento junto a cef de um imóvel adquirido em conjunto comigo. a quitação foi feita mediante a utilização do meu fgts. pretendo fazer registro do imóvel quitado apenas no nome da minha mãe. ano passado (2014) minha mãe não declarou ir (exerc. 2013) face não atingir receita mínima. o que deve ser feito esse ano na declaração de ir 2015 (exerc. 2014)? ela deve declarar? se sim, como? quanto a mim, como devo declarar?
3) eu adquiri imóvel novo em novembro/ 14. parte do valor utilizado para aquisição teve origem em doação recebida, parte em recursos próprios e parte foi financiada. como devo fazer a declaração desse imóvel/ negociação? devo apenas relacionar a aquisição ou também devo detalhar as origens dos recursos?