x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 793

Parcelamento do Simples Nacional

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 14:54

boa tarde, Michel

Simples permite 2 parcelamentos por ano-calendário

Simples permite 2 parcelamentos por ano-calendário
Parcelamento Simples Nacional
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal do Brasil, foi alterado. A medida, de duração temporária, permite dois pedidos de parcelamento por ano-calendário, até 30 de janeiro deste ano.

Os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 e desistiram terão a oportunidade de realizar novo pedido.

De acordo com a Secretaria-Executiva, para que o pedido de parcelamento seja validado o contribuinte deverá pagar a primeira parcela até 30 de janeiro próximo. Somente após a efetivação do pagamento, a cobrança da dívida será suspensa.

Após essa data, será permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (adaptações)

« Anterior OGMF recebe Sesc-Senac do Rio de Janeiro
A OUVIDORIA
SIC - MF

arcanjo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:45

Michel Parisotto Luquini
Bom dia

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Parcelamento do Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: