Wéderson Gomes de Brito
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
contribuição patronal da previdencia que paga para empregada domestica nao entra na dirpf de 2008?
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Wéderson Gomes de Brito
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
contribuição patronal da previdencia que paga para empregada domestica nao entra na dirpf de 2008?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Waderson,
Do imposto devido, pode ser deduzidos (entre outros) os gastos com:
IV - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da
remuneração do empregado.
A dedutibilidade de valores pagos a título de contribuição patronal do inciso IV:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de
previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
d) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de
Ajuste Anual;
e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre
o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário
mínimo;
f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao
período de duração do contrato de trabalho.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à [url=http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/DeducoesImpostoDevido.htm] Pergunta 410 [url] Confira.
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