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DCTF sem movimento dezembro.2014

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:21

Bom dia a todos!

Na dctf de dezembro/2014 deveríamos informar os meses sem movimento, porém não existe mais esta opção.
Alguém saberia me informar qual será o procedimento para os meses que não houveram movimento.
Eu segui a orientação de um colega em outro fórum e transmiti sem movimento na versão 2.5 a dctf sem movimento de julho/2014 porém gerou a notificação de entrega em atraso e multa.
Não sei o que fazer, tenho vários clientes sem movimento.

Boa semana a todos.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:29

Nilzete,realmente em não ha mais a opção de entregar os meses sem movimento em Dez

segue abaixo como deve se proceder a partir de 2014

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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