Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorBom dia, em janeiro deste ano emiti uma NFe onde foi retido IRRF e PIS/COFINS/CSLL, como faço para gerar as darfs mensais informando essas retenções ?
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Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorBom dia, em janeiro deste ano emiti uma NFe onde foi retido IRRF e PIS/COFINS/CSLL, como faço para gerar as darfs mensais informando essas retenções ?
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Jonathan, bom dia.
O IRRF, PIS/COFINS/CSLL são obrigações tributárias principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento, ou seja, a obrigação de reter e recolher o imposto é da fonte pagadora.
Deve-se salientar, que a retenção das contribuições sociais é tão somente no pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica de valores superiores a R$ 5.000,00.
Os serviços alcançados por esta retenção são os listados no art. 647 do RIR e os do art. 30 da Lei 10.833/03 e IN 459/2004.
Você na condição de prestador deve apenas destacar essas retenções na NFe, obrigatório às contribuições e facultativo para o IR.
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorEntendi, porém baixei o siscalc para emitir a darf. Existe algum site que ensine a preencher corretamente com esses valores retidos ? Porque mesmo com valores retidos em nota devo gerar alguma guia certo ?
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Jonathan, você irá emitir o DARF apenas se a responsabilidade pelo pagamento dos impostos for de você.
Entenda que quem é o responsável pela retenção e o recolhimento é o cliente e não o fornecedor, que fique claro.
O IR de uma NFe emitida em Jan/15, tem seu fato gerador o mês de Jan/15 (31/01/15), e a data de vencimento (último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência) (20/02/2015).
Já o Pis/Cofins/CSLL, tem seu fato gerador a data do efetivo pagamento da NFe, considerando sempre a quinzena deste pagamento.
Sendo assim o vencimento dos pagamentos efetuados até o dia 15 de um certo mês (ex: Fev/15) deverá efetuar o pagamento deste, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento da NFe, neste exemplo o vencimento é 27/02/15.
Site que ensine a preenher não conheço, mas tem este link que envio para o preenchimento do DARF via web. Muito simples.
www.receita.fazenda.gov.br
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorMuito obrigado Carlos Henrrique, entendi como gerar no link, porem uma vez ja retido entendo que seja de responsabilidade da consultoria já que ela reteve, mas eu devo gerar a guia mensal sem ter que pagar novamente os impostos que foram retidos certo ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor Boa tarde João Borges.
Eu emiti para uma consultoria e essa consultoria reteu.
Eu só preciso saber como gerar a guia do mês e o que devo pagar.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)A obrigação do pagamento passou para quem reteve o imposto da sua nota fiscal, entende? você não vai precisar pagar o imposto que foi retido... no caso qual foi o imposto? ou quais foram...
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor foi retido IRRF e PIS/COFINS/CSLL.
Mesmo sem precisar pagar tenho que gerar alguma guia este mês certo ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorAcho que entendi, nesse caso a unica guia que devo emitir é a trimestral ? Não teria a mensal para emitir ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Jonathan, eu acho que você está misturando as coisas, pra eu poder te ajudar corretamente, preciso saber qual o regime da sua empresa, se é lucro real, presumido ou simples nacional.
Normalmente a apuração do ISS a pagar é mensal, só se na sua cidade tem uma lei diferente, mas acho difícil,
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor Sou lucro Presumido, a consultoria não retem ISS porque eu me cadastrei na prefeitura de São Paulo.
A consultoria reteu IRRF e PIS/COFINS/CSLL (uma porcentagem encima da nota que eu emiti)
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) na apuração dos impostos IRRF, PIS, COFINS e CSLL você excluirá da base o valor desta nf que teve os impostos retidos, pois eles já estão pagos, você recebeu a menos correto? e o ISS será apurado normalmente ao final do mês,
você apenas faz os darfs dos impostos retidos quando você é o contratante, quando vc recebe uma nota fiscal do serviço a reter os impostos, entendeu?
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Jonathan, vejo que teu problema é maior do que penso, pois pelos questionamentos não tens conhecimento da área fiscal haja vista que mesmo após detalhes da forma da retenção e da obrigação do recolhimento dos impostos incidentes na NFe, vejo que ainda tens dúvida.
Estamos aqui para ajudar da melhor forma possível, mas é inerente que tenhas o mínimo de conhecimento de contabilidade/fiscal, mesmo assim é sempre bom poder ajudar.
Estou percebendo que tua dúvida advêm do recolhimento dos impostos sobre o faturamento, me corrija se estiver errado.
Bem, se caso correto vamos lá.
Digamos que tenha emitido NFe, serviço de consultoria em Jan/15 no valor de R$ 5.600,00 :
- Retenções destacadas na NFe: IR ( R$ 84,00 ) / Pis/Cofins/CSLL ( R$ 260,40 )
- Valor líquido a receber : R$ 5.255,60
Na contabilidade terás registrado uma receita de R$ 5.600,00 ref. esta NFe de Jan/15.
Ai é que pode esta vindo a tua dúvida.
Na apuração do IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS incidentes s/ o faturamento do mês de Jan/15, par recolhimento em Fev/15, você deverá considerar:
- Faturamento : R$ 5.600,00
- Deduções para o IRPJ : (84,00) (1,5% retido) na NFe
- Deduções para o Pis ( 0,65%) de R$ 5.600,00 = (R$ 36,40)
- Dedução para a Cofins ( 3% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 168,00)
- Dedução para a CSLL ( 1% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 56,00)
Veja que a operação é complexa e exige conhecimentos de contabilidade e da legislação que envolve esses tributos, para que não venha incorrer em erro.
Espero não estar enganado na minha avaliação.
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorCarlos, agora entendi que quando eu for gerar a darf referente aos serviços prestados em janeiro devo deduzir os valores que já foram retidos, posso fazer isso pelo siscalc certo ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jonathan, tem uma coisa que não está clara ainda, você é o tomador ou prestador do serviço?
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor Sou prestador de serviços, Lucro Presumido.
Antes eu era simples nacional, mas devido ao novo regime tive que migrar para lucro presumido.
Trabalho da seguinte maneira: Uma consultoria tem uma cliente, essa consultoria me contrata para eu ficar alocado no cliente prestando serviços, no inicio de cada mês eu emito uma nota fiscal eletrônica para a consultoria.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)então amigo, quem faz o DARF dos impostos retidos, é o TOMADOR do serviço, fica tranquilo, e o que já foi retido você não pagará nas apurações mensais ou trimestrais...
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor Agora ficou mais claro que água rsrsrs
Ultima pergunta, não devo gerar nenhuma guia, darf, ou algum documento de pagamento de impostos ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorNão tenho, com um ano de empresa já tive 5 contadores, todos passaram a perna.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jonathan, fechamento fiscal e contábil de uma empresa do lucro presumido não é tão simples não cara, tem muitos detalhes, declarações a serem entregues, prazos, mas não tem um contador responsável atualmente? (pois TEM que ter, perante a RFB, Estado e Município)
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5, DesenvolvedorVocê tem algum para indicar ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Não cara, sou do PR, melhor coisa é você procurar um escritório de contabilidade bem tradicional da sua cidade, já que você tem receio de escolher qualquer um... hehe
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Jonathan, agora estamos entendendo tua situação. Como já explicou nosso amigo, João Borges, o melhor a fazer é procurar um escritório de contabilidade para auxilia-lo,
Em Santos trabalhei com um escritório na Av. Senador Feijó (Contabilidade Freire), mas deixo a teu critério para escolher teu contador, haja vista que é um trabalho de responsabilidade e tem ser pessoas de confiança.
Acho que assim teus problemas serão resolvidos.
abraço,
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