
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , Desenvolvedorrespostas 25
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Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorCarlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJonathan, bom dia.
O IRRF, PIS/COFINS/CSLL são obrigações tributárias principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento, ou seja, a obrigação de reter e recolher o imposto é da fonte pagadora.
Deve-se salientar, que a retenção das contribuições sociais é tão somente no pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica de valores superiores a R$ 5.000,00.
Os serviços alcançados por esta retenção são os listados no art. 647 do RIR e os do art. 30 da Lei 10.833/03 e IN 459/2004.
Você na condição de prestador deve apenas destacar essas retenções na NFe, obrigatório às contribuições e facultativo para o IR.
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorEntendi, porém baixei o siscalc para emitir a darf. Existe algum site que ensine a preencher corretamente com esses valores retidos ? Porque mesmo com valores retidos em nota devo gerar alguma guia certo ?
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJonathan, você irá emitir o DARF apenas se a responsabilidade pelo pagamento dos impostos for de você.
Entenda que quem é o responsável pela retenção e o recolhimento é o cliente e não o fornecedor, que fique claro.
O IR de uma NFe emitida em Jan/15, tem seu fato gerador o mês de Jan/15 (31/01/15), e a data de vencimento (último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência) (20/02/2015).
Já o Pis/Cofins/CSLL, tem seu fato gerador a data do efetivo pagamento da NFe, considerando sempre a quinzena deste pagamento.
Sendo assim o vencimento dos pagamentos efetuados até o dia 15 de um certo mês (ex: Fev/15) deverá efetuar o pagamento deste, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento da NFe, neste exemplo o vencimento é 27/02/15.
Site que ensine a preenher não conheço, mas tem este link que envio para o preenchimento do DARF via web. Muito simples.
www.receita.fazenda.gov.br
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorMuito obrigado Carlos Henrrique, entendi como gerar no link, porem uma vez ja retido entendo que seja de responsabilidade da consultoria já que ela reteve, mas eu devo gerar a guia mensal sem ter que pagar novamente os impostos que foram retidos certo ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorBoa tarde João Borges.
Eu emiti para uma consultoria e essa consultoria reteu.
Eu só preciso saber como gerar a guia do mês e o que devo pagar.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A obrigação do pagamento passou para quem reteve o imposto da sua nota fiscal, entende? você não vai precisar pagar o imposto que foi retido... no caso qual foi o imposto? ou quais foram...
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorJoão Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorAcho que entendi, nesse caso a unica guia que devo emitir é a trimestral ? Não teria a mensal para emitir ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan, eu acho que você está misturando as coisas, pra eu poder te ajudar corretamente, preciso saber qual o regime da sua empresa, se é lucro real, presumido ou simples nacional.
Normalmente a apuração do ISS a pagar é mensal, só se na sua cidade tem uma lei diferente, mas acho difícil,
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorSou lucro Presumido, a consultoria não retem ISS porque eu me cadastrei na prefeitura de São Paulo.
A consultoria reteu IRRF e PIS/COFINS/CSLL (uma porcentagem encima da nota que eu emiti)
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)na apuração dos impostos IRRF, PIS, COFINS e CSLL você excluirá da base o valor desta nf que teve os impostos retidos, pois eles já estão pagos, você recebeu a menos correto? e o ISS será apurado normalmente ao final do mês,
você apenas faz os darfs dos impostos retidos quando você é o contratante, quando vc recebe uma nota fiscal do serviço a reter os impostos, entendeu?
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJonathan, vejo que teu problema é maior do que penso, pois pelos questionamentos não tens conhecimento da área fiscal haja vista que mesmo após detalhes da forma da retenção e da obrigação do recolhimento dos impostos incidentes na NFe, vejo que ainda tens dúvida.
Estamos aqui para ajudar da melhor forma possível, mas é inerente que tenhas o mínimo de conhecimento de contabilidade/fiscal, mesmo assim é sempre bom poder ajudar.
Estou percebendo que tua dúvida advêm do recolhimento dos impostos sobre o faturamento, me corrija se estiver errado.
Bem, se caso correto vamos lá.
Digamos que tenha emitido NFe, serviço de consultoria em Jan/15 no valor de R$ 5.600,00 :
- Retenções destacadas na NFe: IR ( R$ 84,00 ) / Pis/Cofins/CSLL ( R$ 260,40 )
- Valor líquido a receber : R$ 5.255,60
Na contabilidade terás registrado uma receita de R$ 5.600,00 ref. esta NFe de Jan/15.
Ai é que pode esta vindo a tua dúvida.
Na apuração do IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS incidentes s/ o faturamento do mês de Jan/15, par recolhimento em Fev/15, você deverá considerar:
- Faturamento : R$ 5.600,00
- Deduções para o IRPJ : (84,00) (1,5% retido) na NFe
- Deduções para o Pis ( 0,65%) de R$ 5.600,00 = (R$ 36,40)
- Dedução para a Cofins ( 3% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 168,00)
- Dedução para a CSLL ( 1% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 56,00)
Veja que a operação é complexa e exige conhecimentos de contabilidade e da legislação que envolve esses tributos, para que não venha incorrer em erro.
Espero não estar enganado na minha avaliação.
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorCarlos, agora entendi que quando eu for gerar a darf referente aos serviços prestados em janeiro devo deduzir os valores que já foram retidos, posso fazer isso pelo siscalc certo ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan, tem uma coisa que não está clara ainda, você é o tomador ou prestador do serviço?
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorSou prestador de serviços, Lucro Presumido.
Antes eu era simples nacional, mas devido ao novo regime tive que migrar para lucro presumido.
Trabalho da seguinte maneira: Uma consultoria tem uma cliente, essa consultoria me contrata para eu ficar alocado no cliente prestando serviços, no inicio de cada mês eu emito uma nota fiscal eletrônica para a consultoria.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)então amigo, quem faz o DARF dos impostos retidos, é o TOMADOR do serviço, fica tranquilo, e o que já foi retido você não pagará nas apurações mensais ou trimestrais...
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorAgora ficou mais claro que água rsrsrs
Ultima pergunta, não devo gerar nenhuma guia, darf, ou algum documento de pagamento de impostos ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorNão tenho, com um ano de empresa já tive 5 contadores, todos passaram a perna.
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jonathan, fechamento fiscal e contábil de uma empresa do lucro presumido não é tão simples não cara, tem muitos detalhes, declarações a serem entregues, prazos, mas não tem um contador responsável atualmente? (pois TEM que ter, perante a RFB, Estado e Município)
Jonathan Marques da Costa Franco
Bronze DIVISÃO 5 , DesenvolvedorVocê tem algum para indicar ?
João Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Não cara, sou do PR, melhor coisa é você procurar um escritório de contabilidade bem tradicional da sua cidade, já que você tem receio de escolher qualquer um... hehe
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJonathan, agora estamos entendendo tua situação. Como já explicou nosso amigo, João Borges, o melhor a fazer é procurar um escritório de contabilidade para auxilia-lo,
Em Santos trabalhei com um escritório na Av. Senador Feijó (Contabilidade Freire), mas deixo a teu critério para escolher teu contador, haja vista que é um trabalho de responsabilidade e tem ser pessoas de confiança.
Acho que assim teus problemas serão resolvidos.
abraço,
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