
Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoPrezados,
Tenho um profissional liberal (dentista) que não possui CNPJ e sim CEI, e tem apenas uma funcionária e quando este cliente veio para o nosso escritório a apuração dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento sempre foi processada com base no lucro presumido (enquadramento atual).
Minha pergunta é a seguinte:
Como devo proceder para que os impostos passem a ser calculados com base no Simples Nacional uma vez que a atividade a partir de 2015 pode se adequar no enquadramento?
Em se tratando de CNPJ o opção é tranquila, mas neste caso tenho somente o CEI e com isso não estou conseguindo descobrir como proceder para efetivar o enquadramento.
No aguardo.
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