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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Problema com Código de Acesso PGDAS

Willyan Morais

Willyan Morais

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:23

Bom dia.
Trabalho num escritório de contabilidade e tenho empresas que até fim de 2014 eram tributadas pelo lucro presumido.
Com as alterações na legislação do simples nacional, elas foram enquadradas no mesmo, já temos o termo de deferimento da opção pelo simples nacional e fizemos a chave de acesso para gerar o DAS, porem embora a chave tenha sido emitida não conseguimos acessar o PGDAS, pois da um erro '' Não há código de acesso cadastrados para esse CNPJ ''.

Mas alguém teve esse mesmo problema ???? E o que foi feito para conseguir acessar o PGDAS ?????
Já refizemos o código de acesso e mesmo assim o erro permanece.

Fico no Aguardo
Obrigado
Willyan A. de Morais

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:44

Willyan Morais
Bom dia

Faça ou "refaça" o código de acesso clicando aqui.

Se persistirem os problemas, por gentileza, retrate-os.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:24

Bom dia.

Não estou conseguindo gerar o código de acesso para o Simples Nacional.

Alguém sabe me dizer se o site está com algum problema?

Pois já estou tentando há vários dias, em vários navegadores.

Eu preencho os dados da 1ª página (CNPJ e CPF) e ele redireciona para a página que pede para colocar o número do recibo do IRPF.
Eu estou com a declaração em mãos e coloco o número, mas retorna a seguinte mensagem: "Número do recibo da declaração de IRPF inválido para o ano selecionado".
A declaração que tenho é do exercício de 2015, já tentei selecionar a opção 2014 e 2015 para esse número e as duas dão a msg.
Tenho tbm o número da declaração do exercício de 2014 (mas neste caso só tenho o número) e também dá esse erro.

Alguém sabe me dizer se é obrigatório colocar os dois anos? Ou eu posso optar por 2014 OU 2015?






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