
Graziella de Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados colegas, bom dia
Estou em uma situação bem complicada, e preciso da ajuda de vocês, já li vários tópicos e até o momento minha dúvida não foi sanada.
Tenho que enviar a Dirf 2014 das escolas na qual trabalho, e me deparei com a nova Lei para Imunes e Isentas.
Minhas perguntas:
Eu não mandei nenhuma Dctf em 2014, vou pagar multas??Pois iria enviar agora em Fevereiro/15 referente ao ano inteiro de 2014 sem débitos á declarar.Como faço para voltar agora , eu envio a de Janeiro e Fevereiro de 2015 e não mando Março e Abril/2015, agora fazemos duas e paramos duas é isso???
Estou totalmente perdida.
Desde de já agradeço á atenção.