Kamilla Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal Bom dia!
Na empresa onde eu trabalho o sistema de folha de pagamento esta cadastrado por regime de competencia, mas aqui é por regime de caixa ou seja vale dia 20, pagamento 5° dia ultil, porem ao fazer a dirf não me atentei ao cadastro da empresa que estava incorreto e gerei a DIRf por regime de caixa.
A minha duvida é, o que implicara se eu deixar dessa forma ?
Para que eu possa arrumar o cadastro da empresa para regime de caixar em 2015 eu altero a partir de Dezembro de 2014 ou Janeiro de 2015?
Desde ja agradeço.
Abraços