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DIRF_Quem deve ser relacionado?

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:20

Bom dia Colegas,

Uma vez que houve retenção de IR na fonte de alguns funcionários, obrigando a fazer a DIRF para a empresa, eu posso relacionar apenas os funcionários que tiveram IRRF ou já que fiz a DIRF da empresa, devo declarar todos os funcionários (inclusive os que não tiveram IRRF)?

Obrigada,

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:04

Sabrina Mendonça da Fonseca,

Seguem principais pontos:

• Estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2015 às seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

http://www.dpc.com.br/pt-br/artigos/22906

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:15

Cristiano Goulart,

Aprecio a vontade de me ajudar, mas eu já li... realmente já li.
Quando eu posto uma pergunta é porque já pesquisei, já li sobre o assunto. E se venho perguntar é porque não entendi.

Quando você dá um link de um manual e me manda ler, me parece que você está achando que é mais fácil para a preguiçosa aqui perguntar do que estudar. Mas realmente não é o caso. Se a pergunta é feita é porque a pergunta permanece.

Daí eu falo que não encontrei a resposta. Você ao invés de responder à pergunta, copia e cola um texto, com o mesmo estilo de escrita (o de lei) para ver se eu entendo? por que não responde?

Já é a segunda pergunta que eu faço e você responde desta maneira.

Quando você posta uma resposta, outras pessoas que poderiam realmente responder à pergunta, deixam de abrir a mesma, por acharem que ela já foi respondida. Preferindo usar o tempo, que às vezes é curto, para ajudar quem não obteve nenhuma resposta.

De modo que desta maneira, mesmo tentando me ajudar, você me atrapalha. Não responde e aumenta a possibilidade de outra pessoa que poderia realmente responder à pergunta, nem passar por aqui.




Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:22

Sabrina Mendonça da Fonseca,

Compreendo sua aflição, mas para lhe dar uma resposta é preciso ter uma fonte segura sobre a matéria, como segue:

Estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2015 às seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Fonte: http://www.dpc.com.br/pt-br/artigos/22906

Nada impede sua informação de todos os funcionários, mas é obrigatório os que estão citados na normal.

Espero ter ajudado.

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