Vera Agostini
Bronze DIVISÃO 1Boa noite
A dúvida é quanto ao preenchimento da Dirf. Somente devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado creditados dentro do exercício? Por exemplo os rendimentos de janeiro a novembro são pagos dentro do exercício 2014, ja o rendimento relativo a dezembro é creditado somente no 5º dia útil do mês de janeiro do próximo exercício, 2015, sendo assim o rendimento de dezembro não deverá ser informado na DIRF de 2014?
Agradeço