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TRIBUTOS FEDERAIS

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vera agostini

Vera Agostini

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 20:24

Boa noite

A dúvida é quanto ao preenchimento da Dirf. Somente devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado creditados dentro do exercício? Por exemplo os rendimentos de janeiro a novembro são pagos dentro do exercício 2014, ja o rendimento relativo a dezembro é creditado somente no 5º dia útil do mês de janeiro do próximo exercício, 2015, sendo assim o rendimento de dezembro não deverá ser informado na DIRF de 2014?

Agradeço

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