Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativorespostas 2.600
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoGabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado a todos.
Por entrarmos em recesso semana que vem, já queria mandar mas aparecia uma msg de erro pedindo para enviar só no fim do mês.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Escrevo pois gostaria de acompanhar este tópico!
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Observem o artigo abaixo a IN 1.599
Art. 3º - Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.
Isso não significa que uma empresa, no mês em que obter o CNPJ, estiver inativa, (Como já ocorre com a GFIP), tem de apresentar a DCTF, ficando dispensada somente a partir do 2º. mês?
Essas preocupações decorrem do fato de que a receita federal, como já está acontecendo com a GFIP venha multar a empresa.
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, amigos! Preciso muito da ajuda de vcs! Uma empresa que estava sem movimento entregou a DCTF de Outubro/2015 com um dia de atraso, ou seja, hoje! Mas foi por engano, porque iriamos entregar a de Dezembro/2015 com os movimentos do ano zerada... por fim, como foi entrega em atraso gerou a multa de R$500,00... tem alguma maneira para recorrer esta multa, uma vez que não teve movimento?
Agradeço muito quem puder me ajudar!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thaís Marques, bom dia.
Não existe mais a possibilidade de informar os meses em que não houve envio da declaração, na DCTF de dezembro. A regra agora é enviar no 1º mês sem débitos a declarar, sendo dispensado o envio depois disso.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Thais,isto mudou há bastante tempo veja:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm
AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR
As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.
Israel Carlos Dantas Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Tenho a seguinte situação, uma associação que não teve nenhuma movimentação durante vários anos, inativa mesmo, na receita não constam débitos mas a exigência das seguintes obrigações acessórias:
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DIPJ/PJ SIMPLES - 2012 / 2013/ 2014
DCTF: 2011 (JAN-DEZ) / 2012 (JAN-DEZ) / 2013 (JAN-DEZ)
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Andei olhando muita coisa aqui no forum e meio que clareou algumas coisas, sou novato ainda.
Vi que nesse período eu devo fazer a DCTF de Dez marcando a opção INATIVA, o problema é que na versão 2.5 o programa não autoriza que eu selecione essa opção. O que devo fazer? Marcar os 12 meses como: (Meses com ausência de débito a declarar) ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Israel
Se a tal entidade esteve comprovadamente inativa durante o período citado por você, deve transmitir a DSPJ.
A transmissão da DSPJ desobriga a das declarações citadas por você, entretanto haverão multas pelo atraso no valor de R$ 200,00 com redução de 50% se pagas no o prazo indicado na notificação.
...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Israel Carlos Dantas Moura,
Boa tarde. Se a associação estava realmente inativa (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário), então terás de apresentar só a "DSPJ-Inativa", nesse site: clique aqui
Emerson Wolf da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de uma ajuda se meu raciocínio esta correto, DCTF de empresa inativa, apresenta-se no primeiro mês de inatividade e também no mês de Janeiro de cada ano?
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello
Você tem a legislação dita essa dispensa? Já ouvi falar nisso algumas vezes, mas sempre que busco na legislação nada encontro.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marllon Freitas,
O conceito de PJ inativa, e a obrigatoriedade de entrega da DSPJ para essa situação, você encontra na "Instrução Normativa RFB nº 1605, de 22 de dezembro de 2015."
A dispensa de entrega da DCTF (inativas) está no artigo 3º, da "Instrução Normativa RFB nº 1599, de 11 de dezembro de 2015."
Israel Carlos Dantas Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Saulo Heusi Márcio Padilha Mello , muito obrigado pela ajuda, hoje emiti as DSPJ da associação e repassei os boletos das multas para os presidentes efetuarem o pagamento.
São pessoas como vocês que engrandecem o nosso dia e nos mostram que ainda existem pessoas boas nesse mundo, parabéns pelo fator que vocês representam aqui no grupo! Que Deus continue abençoando vocês!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Emerson Wolf da Rocha,
Uma coisa é empresa "inativa" (conforme conceito citado anteriormente), outra coisa é empresa "sem débitos a declarar".
Inativa apresenta só a DCTF do 1º mês e pronto.
Sem débitos a declarar, idem, a não ser que queira optar pelo regime de competência "segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo dos impostos". Se quiser fazer essa opção, então deverá apresentar a de janeiro.
Israel Carlos Dantas Moura,
Agradeço as suas gentis palavras ...
João Thomas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Estou com uma duvida sobre o preenchimento de IRRF na DCTF. É meu primeiro ano atuando como contador.
Uma empresa PJ presta serviços de consultoria a nossa, e na nota fiscal vem retido IRRF, que nós recolhemos e descontamos do pagamento. A DARF sai com o nosso CNPJ. Esse IRRF deve ser informado na DCTF mensal?
Até agora eu havia informado, caso não deva informar terei que retificar as DCTFs que tiveram essa informação?
Adendo: Também era retiro Pis/cofins/csll e era informado na DCTF.
Muito obrigado!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Thomas,
Sim, deves informar tanto o IRRF quanto a CSRF.
João Thomas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio,
Muito obrigado!
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, com a instrução Normativa RFB nº 1599/15, não muda nada para inativas e sem débitos a declarar, correto? as que não vinham declarando por estarem dispensadas continuam não declarando.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Guto bom dia exatamente para estas nada muda.Esta instrução somente pega as SN
Israel Carlos Dantas Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia amigos. Fiz o procedimento que me orientaram:
Márcio Padilha Mello
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Dcft de Dez 2013? não entregou a inativa deste ano?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Israel,
Com relação à certidão do FGTS é uma situação a parte, não tem relação com a DSPJ. Terás de procurar uma agência da CEF e verificar qual é a pendência. Pode ser a falta de envio de GFIP do 1º mês sem movimento ...
Sobre a outra associação, tem de verificar qual a pendência apontada pela RFB ...
Israel Carlos Dantas Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Israel Carlos Dantas Moura
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Matheus Cavalcante, Vc me deu uma orientação sobre lançar DCTF, lembra? (nossa conversa foi no dia Terça-Feira, 24 de novembro de 2015 às 18:03:45)
Agora me surgiu uma coisa nova, é a 1º vez , todas as minhas notas tiveram retençoes e como vou infomar na DCTF? Pq zerou os valores
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Gabriel as retenções devem ser informadas no SPED Contribuições na DCTF é zerada seguindo a legislação vigente desde 2014
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEntao eu envio Zerada? vcs estao enviando com qual programa o 3.2?
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoTenho empresa que prestadora de serviço que retem todo o percentual exigido! Desta forma entrego 2 DCTF por trimestre!
Como não tera o PIS e COFINS tenho que entregar a primeira do trimestre sem valor, deixo de entregar a segunda e entrego a que fecha o trimestre declarando o IR e a CSLL!
Estou certo?
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