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DCTF Mensal - Dúvidas

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:59

DUVIDAS

Boa noite, irei começar a fazer contabilidade de uma igreja que está iniciando ou seja sem movimento, eu não entendi essa colocação "Segundo a regra específica da Receita Federal do Brasil as pessoas jurídicas, inclusive isentas e imunes, que não tenham débitos a declarar estarão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 23:04

Rafael,
Boa noite.

Ainda que a entidade imune (igreja) esteja iniciando sem movimento (sem débitos a declarar), a primeira DCTF deverá ser entregue ao Fisco. Já que a segunda Declaração, caso esteja com ausência de débitos, não será mais necessária a sua transmissão.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 08:10

Boa Tarde, Senhores

Ao entregar a DCTF referente ao mês 01/2015 para uma empresa Lucro Presumido, qual a opção correta para o campo:

- Critério de Reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
Opções: Regime caixa, Regime competência e não se aplica.

Grato

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:08

Bom Dia, Itamar Kramm

Obrigado pela vossa atenção,

Minhas empresas não operam com taxa de câmbio, mas ao escolher a opção "não se aplica" surge o seguinte erro:

- " A opção "não se aplica" deve ser utilizada única e exclusivamente pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ou pelos órgãos públicos de administração direta."

Vinícius

Vinícius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:46

Boa tarde enviei uma DCTF 2.5 referente ao me 03/2013 no dia 05/03/2015, no momento em que transmiti ela não gerou a multa.

Hoje entrei no conta ECAC no relatório de situação fiscal e a multa aparece como exigibilidade suspensa na receita federal.

Essa empresa é uma sociedade beneficente (albergue assistencial).

Alguém poderia me ajudar, devo pagar essa multa?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:08

Bom dia a todos!

Também estou com a mesma dúvida dos colegas.

As empresas que estão sob minha responsabilidade não realizam operações de câmbio.

Pensei em não se aplica porem o sistema não deixa selecionar esta opção.

Ficaram as opções Caixa ou Competência.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LEIDIANE DAMASCENO

Leidiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:12

Bom dia,

Entendo que é obrigado apresentar a primeira DCTF sem movimento e depois está dispensado o segundo mês, caso não tenha movimento até novo período com movimento.
Eu fiz a DCTF referente ao mês de janeiro/2015 sem movimento e quero fazer referente ao mês de fevereiro/2015 também sem movimento, por a questão de evitar multas todo mês faço as DCTF mesmo que sem movimento, mesmo sabendo que não há penalização alguma, como já foi respondido no fórum.
A minha questão é a seguinte que quero transmitir a DCTF do segundo mêsmas está apresentando a seguinte mensagem na versão 3.2:
ERRO NA TRANSMISSÃO. A partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.

Gostaria de saber se algum dos colegas apresentou erro erro.

Att


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:52

ERRO NA TRANSMISSÃO. A partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.

Leidiane Damasceno,

Boa tarde!

Como existe a dispensa de entrega da DCTF Mensal sem débitos à declarar a partir do 2º mês que permanecer nesta condição, o sistema não aceitará o envio desta declaração.

É exatamento por este motivo que está dando esta mensagem de erro.

Você somente conseguirá entregar a DCTF Mensal desta empresa a partir do mês em que ela (empresa) tiver débitos à declarar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
TIAGO ALVES BARBOSA

Tiago Alves Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:59

Frederico Ribeiro Você consegui sanar sua dúvida. Estou com essa mesma dúvida.


Estou fazendo a DCTF dezembro/2014 e ainda não consegui sanar minhas dúvidas com as respostas anteriores. Antigamente quando fazia a declaração de dezembro, informava os meses que não houve débito. Nessa versão 3.2 não têm como mais. Tenho várias empresas que não movimentaram no ano 2014 e eu só fiz a declaração de janeiro de "opção"; outras tiveram movimentos em alguns meses e em outros meses não, e nós fizemos como antes e não declaramos. Alguém pode dar um esclarecimento maior? Será que serei penalizado?

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:09

PREZADO TIAGO ALVES BARBOSA,

a partir da versão 3.1 do programa da DCTF já não foi possível fazer desse jeito.
Eu te sugiro que as empresas que não tiveram qualquer mês de movimentação seja declarada como inativa.
Já no caso de empresas que não tiveram movimentação por alguns meses do ano de 2014, seja feita a declaração zerada e que seja pago a multa.
Quando você notar e/ou perceber que a versão foi mudada, sugiro que verifique a instrução normativa dessa versão nova para não ocorrer tais fatos, entende?

Att,
Alessandra.

Caroline Correa da Silva

Caroline Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:49

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida referente a DCTF

Conforme legislação os condomínios edilícios estão dispensados da entrega da DCTF. .. certo?
Porém se os condomínios tem PIS/FOLHA mensal, seria necessário informar mensalmente essas guias?
Li alguns fóruns em outros sites, mas continuo confusa.

Alguém pode me ajudar?
Obrigada.

Atenciosamente,
Caroline Correa.

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:36

Bom dia a todos!
Eu assim como outros que aqui postaram e pesquisaram estávamos com dúvidas a respeito do item:

"Critério de Reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio."
E qual opção assinalar, Caixa, Competência ou Não se aplica.

Encontrei este Tópico e indico a leitura do mesmo onde houve uma rica troca de informações que muito poderá nos ajudar quanto ao preenchimento da DCTF Janeiro/2015.

Um abraço a todos.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:00

Erasmo Pratti,

Muito obrigado pelo auxilio!!!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 12:14

boa tarde a todos !!!

Peço aos colegas do forum ajuda na questão abaixo:

Tenho uma empresa de Corretagem de Imoveis que até dez/2014 a mesma era optante pelo Lucro Presumido.
Já em Janeiro/2015 a mesma passou a ser empresa optante pelo Simples Nacional.
Mas por um descuido acabei entregando a DCTF referente a Janeiro/2015 da empresa.
Tenho como cancelar e/ou desfazer esta declaração, já que a empresa é optante pelo Simples Nacional e já nao tem obrigatoriedade de entrega de tal declaração.
Preciso entrar com algum recurso na Receita Federal ?

Desde já agradeço...
att. aline

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:43

Boa tarde,

Não encontrei nada sobre o assunto a seguir:

Tenho uma empresa que toma vários serviços de outras empresas que tem retenção de IRRF em suas notas. Minha empresa unifica todos esses impostos em uma única guia.
Problema:No mês de janeiro entrou um valor de IR que na verdade deveria ter sido gerado somente em fevereiro. Essa guia já foi recolhida em 20/02/2015.
Dúvida: Em relação a DCTF como preencher? Ex. O valor da guia foi de R$ 2.000,00 quanto na verdade seria de 1.800,00. Preencho normalmente com o valor de 2.000,00 em janeiro? E em fevereiro faço perd/comp?

Obrigada!

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 18:30

Boa tarde, Daiane Castro

No mês de janeiro ficara um pagamento a maior do valor que era pra ser retido em fevereiro.

No Valor do Débito você informa o valor correto R$ 1.800,00, no preenchimento dos campos da DARF (pagamento com DARF) você informa o que foi pago os R$ 2.000,00 e do lado no Valor Pago do Débito você informa R$ 1.800,00, com isso ira ficar um saldo de pagamento a maior de R$ 200,00 para você utilizar pra compensar.

Adriano Martins Geraldes

Adriano Martins Geraldes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 21:13

Boa noite,

Também não consigo utilizar a opção "não se aplica", em relação ao Critério de reconhecimento das variações monetárias dos Direitos de Crédito e das obrigações do contribuinte, em função da Taxa de Cambio.

Ao verificar as pendências, surge o erro " A opção não se aplica, deve ser utilizada unica e exclusivamente pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ou pelos órgãos públicos da administração direta".

O prazo esta no fim. E agora meus colegas?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 23:09

Adriano Martins,
Boa noite.

A DCTF que você que entregar tem algum débito? Se não tiver e, a opção a ser escolhida pela empresa não for o Regime de Competência, não precisa ser enviada a Declaração.

Recomendo que dê uma olhada no Manual de Preenchimento da DCTF (Versão 3.2), para maiores esclarecimentos.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:11

Adriano Martins Geraldes, nesta mesma página postei um tópico que pode esclarecer suas dúvidas, mas também segue resposta obtida por meio de minha consultoria.
para visualizar clique "Aqui"

"A opção "Não se aplica", é apenas para as empresas Isentas e Imunes, as demais empresas precisam optar por um regime de apuração das variações cambiais, mesmo que não as realize, pois caso venha durante o ano realizar alguma operação na qual haja variações cambiais deverá aplicar o método optado na DCTF, sendo essa opção irretratável para todo o ano calendário."
Base Legal: IN 1.110 de 2010


Erasmo Pratti


Aparecido de Oliveira Gama

Aparecido de Oliveira Gama

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:01

Olá , boa tarde!!
Preciso retificar dctf fev/2013 ..
Quando fiz original informei periodo apuração inicial 01/02/2013 , final 28/02/2013... A Receita Federal me mandou uma intimação dizendo que eu não havia feito a dctf ref.fevereiro/2013.. Claro que fiz só que o período final de apuração certo é 26/02/2013.. Preciso retificar e o programa não permite que eu altere este campo.. Como faço?

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