Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Simone, acabei de transmitir uma sem certificado, sem problemas.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Simone, acabei de transmitir uma sem certificado, sem problemas.
Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Amigos.
Estou confusa em relação as empresas que são sem fins lucrativos. Entreguei a DSPJ Inativa das mesmas, então devo entregar também as DCTF referente a Janeiro/2016? Ou as empresas sem fins lucrativos não deveriam entregar a DSPJ Inativa? Se assim for, elas não teram nenhuma declaração a entregar pra RFB visto que não se enquadram na obrigatoriedade do EFD Contibuições, nem ECF nem ECD?
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Voce deve observar quais impostos a mesma recolhe.
Se tiver pis sobre folha e o IRRF s/ serviços NAO aasalariados (RPA) ela esta obrigada a entrega da DCTF mensal, sim.
Quanto a DSPJ ela foi substituida pela ECD e ECF, sendo a empresa nao passivel de recolhimento de IRPJ e CSLL a mesma nao esta obrigada a entrega.
Salvo nos casos de que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês de PIS (não entrando para o limite o Pis s/ folha), COFINS e CPRB.
Veja este link sobre o tema.
Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)As empresas não recolhem nenhum tipo de imposto. A DSPJ ainda está válida pois entreguei todas elas agora em Março. Mas pelo que li neste link que você informou, esses tipos de empresas não devem entregar nenhuma declaração, nem mesmo a DSPJ. Por via das dúvidas irei entregar as DCTF referente a Janeiro/2016. Estou com receio pois se não irá entregar nenhuma declaração, como a RFB terá informações sobre elas? Até agora não vi nenhum esclarecimento específico por parte da RFB.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maria Daiane,
Bom dia. Entidades sem fins lucrativos são "Pessoas Jurídicas", e toda PJ que estava realmente inativa ("não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário"), deveria ter apresentado a DSPJ-Inativa 2016/AC 2015. E agora terá de apresentar a DCTF 01/2016 (até o dia 21/07), e continuando inativa, apresentará apenas essa declaração referente a janeiro de cada ano, não existindo mais a DSPJ.
Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi. Teve apenas duas que tiveram gastos com despesas e recebimento de doações, que terão que fazer a ECF.
Obrigada!
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde!
Empresas do simples que estiveram sem movimento não entregam a DCTF correto?
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresas do simples so entregam DCTF em caso de recolhimento de CPRB nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
Em qualquer outra situação, empresas do simples nacional nao entregam DCTF.
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Patrícia Gonçalves apenas uma correção.
Todas as entidades imunes e isentas devem entregar a ECF.
"Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012."
Tomarmos cuidado para misturarmos o assunto. Este post é sobre DCTF.
Atenciosamente,
Rodrigo Gonçalves
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Rodrigo Gonçalves.
a resposta sobre a ECF foi no momento em que foi perguntado:
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Patrícia Gonçalves a ideia do fórum é trocar conhecimento apenas fiz a observação porque vi que a moderação havia feito isso.
"Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.2 das Regras do Fórum."
Por isso sua resposta me chamou a atenção.
Abraço!
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Me desculpem, mas agora eu não entendi nada. Empresa do Simples, que entregou a DASN sem movimento, deve ou não entregar a DCTF?
Obrigada
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Rodrigo Gonçalves.
Obrigada pela complementação aos colegas quanto ao assunto ECF; mesmo nao sendo o foco do forum.
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Leila Duarte Costa
Quanto a DCTF segue:
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Patrícia Gonçalves
Muito obrigada por sua ajuda!
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Tenho duas empresas que foram incorporadas em outras empresas em 2010, 2013 e creio que não foi entregue a DSPJ, na consulta no site da Receita essas duas empresas encontra se com o CNPJ baixado, minha duvida e se devo entregar a DCTF 01/2016 dessas empresas com o CNPJ baixado que não tem mais movimento.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, associações civis(isentas) estão obrigados a apresentar a DCTF mesmo sem débitos a declarar?grato
Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)a DCTF das inativas precisa preencher como as empresas normais, tipo regime de tributação IRPJ, PIS/COFINS? pois tem empresas inativas desde a abertura. Achei que haveria um campo pra marcar inativa. Só preencho a aba do cadastro mesmo? a aba debitos e creditos não há o que preencher correto?grato
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Empresa no simples nacional que paga IR retido das notas fiscais no código 1708 precisa entregar DCTF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Karla Viana Souza,
Bom dia. Quais as datas de baixa no CNPJ? Se foram até 30/05/2016, não precisa enviar nada.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia, consorcio de empresas inativo deverá também entregar DCTF?
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia Márcio,
Um dos CNPJ foi baixado no ano de 2013.
O outro CNPJ esta baixado na consulta feita no site da Receita com data em 06/06/2016. Essa empresa ainda não fiz a DCTF de Incorporação, pois ele vai ser incorporada em uma outra empresa nossa. Então posso fazer a entrega da DCTF desse mês sobre a inatividade?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karla Viana Souza,
Como a IN entrou em vigor em 31/05/2016, entendo que deves fazer sim.
Daiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalolá, boa tarde! Preciso fazer a retificação da dctf do ano de 2015. Porém, na época a empresa tinha outro representante pela pessoa jurídica.. Alteramos esse ano. Na dctf retificadora eu informo o responsável que estava na época, ou o que está hoje?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, tem 2 consórcios(formado por 2 empresas) que fizeram declaração de inativa 2016. Neste caso, será necessário fazer a DCTF referente janeiro de 2016? por ser consórcio fiquei na dúvida. Grato
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Daiane , Voce deverá informar o atual responsavel, visto que a base da receita nao coleta informações retroativas.
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Guto:
segue:
Alceu Renato
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Estou com dúvida sobre entregar a DCTF referente a janeiro 2016 inativa mesmo que tenham sido entregadas na DSPJ, eu tenho que entregar somente as inativas lucro presumido e real ou incluem as simples nacional também?
não entendi direito, será que alguém consegue me ajudar?
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Guto Munarin,
Somente o que fala de consorcio na RFB é este texto,
espero ter ajudado!
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Então Patrícia, também este texto, mas o consórcio não realiza nada em nomes próprios, somente em nome das consorciadas.
Eliana
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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