
Mônica Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá Daiane,
Consegiu resolver esta situação? não havia me atentado ao que perguntou.
Caso não tenha resolvido ainda informa, posso ajudar.
Abraço !
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Mônica Franco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá Daiane,
Consegiu resolver esta situação? não havia me atentado ao que perguntou.
Caso não tenha resolvido ainda informa, posso ajudar.
Abraço !
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto a DCTF Mensal:
Tenho um cliente que enviou a DCTF Mensal referente a competência 12/2015 sem movimento, porém agora em 2016 até a presente data não foi enviado nenhuma declaração.
A empresa não teve nenhum faturamento no exercício 2016.
Como devo proceder para regularizar as pendências?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Aléx Sandro,
Se desde 12/2015 não houve movimento partir do 2º mês não é necessário enviar mais DCTF, e sim apenas quando houver movimento.
Vale lembrar que ref jan/2016 era pra ter enviado DCTF em substituição da DSPJ 2016 até dia 21/07.
Instrução Normativa RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016.
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Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Obrigado pelo retorno Kaik,
Resumindo, preciso enviar a DCTF referente Janeiro/2016 sem movimento, e depois somente se houver movimento agora em Novembro ou Dezembro. Certo?
Sabe o valor da multa pelo atraso da entrega?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Aléx Sandro,
Não, você envia a de jan/2016 para substituir a DSPJ 2016 e só envia novamente quando houver movimento.
Multa 500,00 red 50% p/pagt em 30 dias.
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Sabrine Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Não estou conseguindo importar o arquivo da DCTF para o app..
apresenta o ERRO CAMPO 07 r10 Código da Receita...
Alguém mais com erros??
GRATA
Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaSabrine Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sabrine Camargo, se queres importar um arquivo gerado por um sistema próprio, então acredito que deverás entrar em contato com o Suporte do software utilizado.
Fernanda, se a empresa está sujeita ao IRPJ/CSLL trimestral e sofreu retenção na fonte de PIS/COFINS sobre o total da receita bruta, então nas DCTFs de encerramento do trimestre (03,06,09,12) deveria constar só os débitos dos tributos trimestrais.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Fernanda ,
Você está preenchendo manualmente? ou Está importando?
Se existe o débito, tem que aparecer sim.
Eduardo Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Alguém pode me tirar uma dúvida? Tenho uma empresa com alguns problemas no DCTF, o contador antigo chutou todos os movimentos da empresa e lançou valores errado no DCTF, agora eu estou refazendo os valores com os Faturamentos corretos. Agora na Situação Fiscal vai atualizar para os que eu colocar, correto? Ou ficaram 2 guias abertas pra cada mês? Agradeço desde já, um abraço a todos.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Eduardo,
Você irá retificar as DCTF's e as diferenças serão apuradas nas guias pagas x débito real, logo irá constar apenas o débito em diferença.
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Eduardo Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeKaik,
A Empresa não tem nada pago, está tudo em aberto. Estou retificando os DCTF, justamente pra ele saber quanto deve ao todo.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Eduardo,
Entendi. Bom, neste caso só irá constar como pendência o valor retificado.
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Eduardo Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado irmão!
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
boa tarde, preciso fazer uma DCTF retificadora, pois no mês de setembro, eu informei somente o IRPJ E A CSLL e esqueci de colocar o Pis e o Cofins apurado, será que gerara multa? e quanto a retificadora eu repito os valores que já foram informados do IRPJ E CSLL ou somente a do Pis e Cofins que não foram informados?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Mariza Nascimento,
Não há multa por retificação da DCTF. Você irá repetir os valores já informados e colocar os débitos não lançados.
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteObrigada Kaik, pela ajuda
Diego César
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Declarei as DCTF de 07/2016 e 09/2016 e nos meses seguintes não declarei zeradas dos respectivos meses(08/2016 e 10/2016), vou pagar multa?? quais os valores??
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde
Com relação a DCTF:
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;
OBSERVAÇÕES:
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas; e em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.
As pessoas jurídicas voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Meu cliente em um determinado mês não teve movimento. Aí procedi o envio da DCTF sem movimento, com valores zerados, no 2º mês ele tbm não teve movimento, então não mais enviei a DCTF, Agora no mês de 11/2016 ele voltou a ter movimento. Minha dúvida é: eu envio normalmente a DCTF de 11/2016 informando o movimento? Tem algum campo que eu devo marcar informando que nos meses anteriores a empresa não teve movimento?
Obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leila!
Não tem nenhum campo, é só enviar normalmente ...
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Márcio Padilha Mello
Muito obrigada mais uma vez¹
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal!
Alguém pode me informar como funciona a entrega da DCTF mensal para empresas Isentas e Imunes?
Att
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Larissa,
É a mesma regra das demais, imaginemos que a empresa se iniciou dia 01/01/2017 envia-se digamos que ref. a Jan/2017 e após o segundo mês sem movimento está desobrigada. Voltando a ser enviada apenas em jan/2018.
A DCTF jan/2017 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2017.
Veja esclarecimentos da RFB sobre o assunto: clique aqui
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Kaik Rodrigues Vieira , e quando se tratar de empresas sem informações a serem declaradas (isentas/imunes), eu devo apresentar Jan e Fev zeradas, a partir dessas não mais apresentar?
É isso?
Att
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Larissa,
Se for Imunes/Isentas irá apresentar em jan de cada exercício visto que a DCTF veio a substituir a DSPJ para estas. Porém se forem paralisadas você apresenta uma do mês e pós isto só quando houver débitos, exemplificando a paralisada: Digamos que a empresa abriu em 01/11/2016, você tem até 15º dia útil de jan/2017 para enviar a DCTF zerada desta, pós isto está desobrigada ao envio, sendo obrigada novamente quando houver débitos a declarar.
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Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Kaik Rodrigues Vieira , muito obrigada pelas informações.
Att
Gregory Brunno
Prata DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Pessoal.
Estou tentando efetuar a entrega da DCTF referente a 12/2016, porem a opção para marcar os meses sem movimento não esta habilitada estou utilizando a versão 3.3b.
Alguém conseguiu transmitir ?
Obrigado.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Gregory não existe mais esta opção de marcar meses sem movimento desde 2014
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