Alessandra Favilla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Kaik Rodrigues Vieira e Marcio Padilha,
Obrigada por tirar essa dúvida e grata pela atenção!
Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
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Alessandra Favilla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Kaik Rodrigues Vieira e Marcio Padilha,
Obrigada por tirar essa dúvida e grata pela atenção!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Lunique,
A versão 3.3b permitia o envio da DCTF sem certificado 01/2016, no entanto, como a sua é após o prazo penso eu que deve solicitar assinatura digital, porém sugiro primeiro uma tentativa de envio, caso contrário só com o uso do certificado.
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Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcio Padilha, pela sua experiencia o que voce aconselharia?
e outra enviando a dctf de abertura eu devo enviar a ECF no exercico seguinte?
Luiza Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal bom Dia
Me tirem uma duvida estou com uma associação que começou em março de 2016 informei apenas a DCTF de dezembro e a receita a está dizendo que as demais anteriormente não enviadas estão ausentes minha pergunta é devo enviar apenhas março ou todas já que desde de 2014 só precisava enviar janeiro?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Luiza Farias,
Você só deve enviar a de março pois foi o período que se iniciou, pós isto só envia novamente se houver retenção de IR.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo Suzuki,
Por garantia, se a decisão estiver sendo tomada ANTES do vencimento da EFD-Contribuições e da ECF, talvez o ideal seja enviar ambas, quando for ano de abertura.
Se a empresa continuar inativa em janeiro do ano seguinte à abertura, aí sim, envia só a DCTF "01" e não envia mais nada, nos anos em que estiver inativa (sem nenhuma movimento)
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores boa tarde, entrando no eCAC verificamos que empresas que não tinham movimento e não foi entregue DCTF, no ano de 2014 de Janeiro a Julho constam em aberto.
Para corrigir esta pendencia basta entregar a de Janeiro de 2014 ou vou ter que entregar de todos os meses que estão em aberto no relatório do eCAC, ou seja, dos 7 meses (Janeiro a Julho)?
Muito obrigado.
Gustavo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gustavo,
Boa tarde. Se a empresa enviou DCTF 12/2013 COM débitos, então está obrigada a enviar a DCTF 01/2014, e dispensada do envio dos meses seguintes.
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcio, boa tarde, no mês de Dezembro de 2013 também não teve movimento, e entregou normalmente colocando, também, todos os meses que ficou sem movimento no ano de 2013, na versão 2.5.
Em 2014 começou a entregar, mesmo que sem movimento a partir de Agosto.
Obrigado pela atenção.
Gustavo.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Padilha!!
Grande abraço!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gustavo,
A informação que tenho é essa: "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar", divulgada numa nota de esclarecimento da RFB, que encontras nesse link do Portal: clique aqui
Se resolveres enviar a DCTF 01/2014, então só ela seria devida ("1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar").
Marcos Assunção
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, vejam se podem me ajudar,
a Empresa na qual transmito a DCTF tem debitos mês sim mês não, por causa de retenção.
Os meses que existem os débitos eu enviei a DCTF normalmente, porem os meses que não existem débitos, não enviei a DCTF.
Tirei um conta corrente da empresa, e as DCTF''s não enviadas estão constando como pendencias na Receita Federal.
Como proceder?....
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
A respeito das empresas que ficaram sem movimento em 2016 como vamos fazer, ano passado foi enviado no mês de julho se não me engano, este ano não vi nada a respeito, vai ser enviado novamente? Qual o período para envio? E a DSPJ vai ser enviada mês que vem mesmo?
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcos Assunção,
Se a empresa tem débitos em meses intercalados está obrigada a entregar a DCTF todos os meses mesmo sem movimento; a dispensa da entrega se aplica a partir do segundo mês, ou seja: se houve débito em janeiro=entrega DCTF, não houve débito em fevereiro=entrega a DCTF, não houve débito em março=dispensada a entrega.
Esta instrução consta da página da Receita Federal, link idg.receita.fazenda.gov.br
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
* As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
OBSERVAÇÕES:
1.O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
2.As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional devem apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
* Os órgãos públicos da administração direta da União;
*As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;
*As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;
OBSERVAÇÕES:
1.Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
2.As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
◾em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
◾em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas; e
◾em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
3.As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.
4.As pessoas jurídicas voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Marcos Assunção
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeManoel Carlos Diniz, muito obrigado pela resposta.!
eu li essas informações no site da receita federal, porem fiquei com duvida.
obrigado pelo esclarecimento.
Camila Harmani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde!
Pessoal,
Estou com uma duvida semelhante do Manoel Carlos Diniz, e não encontrei (ou entendi) a resposta. Podem me ajudar
"Até o mês passado - 01-2017 - não apareciam pendências da empresa em relação a entrega da DCTF. Hoje fui pesquisar e para minha surpresa constam pendências exatamente dos meses em que a empresa não teve débitos a declarar.
Como proceder para regularizar essa situação de pendências que no meu entendimento não se justificam?
Grato pela atenção.
Manoel Carlos Diniz - Contador"
Exatamente isto que ocorreu em 31/01/2017 tirei no e-cac a situação fiscal e não constava nenhuma pendencia, a empresa no caso é uma(ASSOCIAÇÃO PRIVADA), assim nenhum mês tem movimento.
Foram entregues as DCTFS 12/2013 - 12/2015 - 01/2016 - 12/2016 (TODAS SEM MOVIMENTO).
Agora em 02/2017 apareceu pendencia da Receita: Ausência de DCTF 2014 e 2015 (todos os meses - exceto 12/2015)
É devido estas pendencias? Eu entendo que não justamente pelo que a lei diz: "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".
Mas agora a Receita esta cobrando e não entendi o porque e o porque de ter demorado tanto para cobrar as DCTFS?
O que eu faço é devido a entrega? Se sim, entregaria somente os meses de Janeiro de 2014 e 2015? Devido a outra parte da Lei:
2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da SEM DÉBITOS A DECLARAR 23/03/2015...
Resumindo as duvidas, rs:
Mas agora ela esta cobrando, e não entendi o porque da cobrança e o porque de ter demorado tanto para cobrar as DCTFS?
O que eu faço é devido a entrega? Se sim, entregaria somente os meses de Janeiro de 2014 e 2015?
Criei uma regra para não ter problemas, tentar enviar todo mês a DCTF com ou sem movimento (não só desta atividade como as de pessoa jurídica normal), e nos meses que não tem movimento e não precisa enviar a Receita dá o aviso que não foi enviado pelo 2º mês subsequente, eu do um print na tela dos meses que não foram, foi uma segurança que encontrei depois de ter passado por empresas que esqueciam de enviar a DCTF, isso da problema?
Obrigada desde já.
Camila
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLunike, eu enviei declaraçoes inativa 2016 e não preciosou do certificado digital, e teve multa, no seu caso se enviar acredito que não vai ter multa pois ja enviou a drpj no prazo , no meu caso estava em atraso, não vai precisar do certfificado digital
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca Rodrigues,
A DSPJ "morreu". Para as empresas inativas, tens de enviar a DCTF de janeiro, anualmente.
Essa regra começou ano passado, com o envio da DCTF 01/2016.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia?
Amigos, para transmitir as DCTFs de empresas inativas referente a janeiro/2017, iremos precisar de uma nova versão do programa. Essa versão seria a 3.4 ?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos, acredito que sim, pois no ano passado houve uma nova versão. Vamos aguardar!!!
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal, sobre o assunto de DCTF inativa, nesta 3.3 não entrega inativa mesmo?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Diego Valerio, ainda não cheguei a testar, mas lembro que no ano passado saiu uma nova versão, pois não enviava a de inativa.
Irei efetuar um teste de envio e informo!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Diego Valerio
Bom dia. RFB:
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados estao versão atual não envia as inativas e nem tão pouco a DCTF normal de Janeiro
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciano,
Bom dia! A DCTF "COM" débitos de Janeiro, eu consegui enviar. "Sem" débitos é que realmente não dá.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia amigos,
Peço desculpa pela minha falta de conhecimento, mas estou com dúvida;
A pensão alimentícia retida pelo empregador deve ser informada na DCTF?
Acredito eu que não, mas um colega aqui insisti que sim.
Podem me ajudar?
Obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leila,bom dia
isto não entra em DCTF
Heleno Nunes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMarkennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Pessoal, estou com um problema com uma empresa que não teve débitos a declarar na DCTF durante todo o ano de 2016.
Não enviamos a DCTF de Janeiro de 2016 pois chegamos, na época, ao entendimento de que as pessoas jurídicas ficariam dispensadas de apresentar a DCTF desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa situação. (IN 1.110/2010, art. 3, VI, alterado pela IN RFB 1.478/2014).
Agora a Receita está cobrando as DCTF ref. Jan a Dez/2016, porém, a inclusão da obrigação da transmissão em todo Janeiro só foi dada em MAIO DE 2016 mediante a Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016, incluiu essa obrigação.
Alguém com o mesmo problema? Qual o entendimento dos colegas.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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