Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Maísa Carla Estorani
Não, apenas aproveitei para postar minha dúvida aqui pois é o tópico fixo para dúvidas sobre DCTF mensal, embora fique meio fora de lugar nesse momento em que estamos todos focados na DCTF das empresas inativas e sem movimento de Janeiro.
Mas enfim, para te explicar melhor, no meu caso, começamos a trabalhar com esse cliente em Janeiro de 2017, por isso é a primeira DCTF que estou enviando.
É uma empresa de arquitetura, só presta essa atividade, o que significa que todas as notas fiscais irão sofrer retenção dos tributos federais.
No caso de PIS e COFINS essa retenção é na alíquota integral (0,65% e 3%), no caso de CSLL e IRPJ trimestrais a retenção é de 1% e 1,5%, respectivamente.
Ou seja, referente à PIS e COFINS nunca vai haver valor de imposto a pagar, referente a CSLL e IRPJ vai haver o valor do débito apurado menos o valor retido nas notas, certo?
Já faz muitos anos que não temos clientes com essas características, a última vez que isso ocorreu ainda se informava Dacon para Lucro Presumido e EFD Contribuições nem existia. Me lembro que na DACON eu informava os dados a respeito das retenções, mas não lembro como fazia com a DCTF.
Entendo que, apesar de ter sido retido os impostos, houve um débito tributário, e o correto seria informar. Mas, para isso, há que ter um meio de informar que esses valores foram retidos, que a empresa não está devendo nada.
Como vocês fazem nesse caso, a DCTF fica zerada?
Porque se assim for, minha obrigação em relação aos meses de informação da DCTF será:
- JANEIRO
- Fevereiro (não poderei informar pois está sem movimento)
- Março informa pois houve débito dos impostos trimestrais
- Abril informa pois é o 1º mês sem movimento
- Maio (não poderei informar pois está sem movimento)
- Junho informa pois houve débito dos impostos trimestrais
E assim suscetivamente?
Obs.: Tentei informar Janeiro, mas deu erro pois tenho que aguardar a nova versão. Achei que isso se aplicava apenas para as empresas inativas, mas pelo visto é para todas as inativas e para as que não tiveram débitos na competência. Isso significa que o prazo de entrega para essa empresa também foi prorrogado, certo?
Obrigada!
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)