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DCTF Mensal - Dúvidas

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:42

Ruy Barbosa Dimitriou
Não é necessário procuração com firma reconhecida, ao realizar o agendamento, você terá que preencher alguns dados da empresa e da pessoa que estará representando a, como se fosse uma procuração, mas não há necessidade de reconhecer firma.
É interessante levar o relatório fiscal onde constam as pendências que se está comprovando e detalhar os fatos, assim agiliza o processo e eles alocam o pagamento a tal débito.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:57

pelo que eu entendi PA/EX 23/05/2014 seria sobre 03/2014 E 23/01/2015 sobre 11/2014 e assim me traz outra duvida e neste caso de ser uma associação e que apartir de 01/01/2014 ela estar dispensada de transmitir por não ter paga nenhum tipo de imposto e se eu transmitir o DCTF fora do prazo mesmo ela não sendo obrigada a entregar eu devo pagar multa ou tem como contestar estas multas? pois o que apurei foi isso o que aconteceu eu transmiti este informativos fora do prazo mas a associação estava dispensada de acordo com as novas regras.

MwD
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:21

Boa tarde a todos!
Procurei e não encontrei muinha dúvida questionada por algum colega do fórum.

Na DCTF Mensal, uma empresa de lucro presumido que teve movimentação em Fevereiro, sendo que o PIS e COFINS (com vencimento para 23/03/15) serão lançados na DCTF de Março e a CSLL e IRPJ (com vencimento 30/04/15).... é a primeira vez que eu vou declarar e estou com dúvidas de como declarar essa DCTF...

Existe DCTF Trimestral?????

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 15:57

Boa tarde Luciano!

Eu nunca mexi com Lucro Presumido. . só Real... por isso minhas dúvidas... vi que no lucro presumido, eu tenho que declarar no 1º trimestre que é 31/03/15....

então eu fiquei na dúvida sobre lançar o PIS e COFINS, que venceram em 25/03... eles também serão informados na DCTF de Março, que é feita em Abril.. é isso????



Sds

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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:09

Boa tarde caros colegas.
A DCTF até onde sei os impostos são lançados de acordo com sua competência. Por exemplo agora no mês 04-2015 transmitiremos a DCTF Mensal referente ao mês 02-2015, na parte do débito do imposto teremos os impostos que foram apurados no mês 02-2015 e na aba pagamento do darf termos o pagamento do imposto.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:16

Eduardo Molinari
a DCTF referente aos impostos competentes ao mês de Fevereiro no caso (Pis e Cofins) deve ser entregue até dia 23/04 e é referente a DCTF de Fevereiro e não de Março;
CSLL e IRPJ do 1° Trimestre deverão ser somados e entregues na DCTF de Março (Assim como no Darf constará o último mês do Trimestre como competencia,). DCTF a qual deverá ser entregue em Maio/2015 juntamente com os valores de Pis e Cofins de Março.
As datas referente aos vencimentos das Obrigações você pode consulta neste Link

obs: Pis e Cofins que venceram em 25/03 são de Competência Fevereiro e Declarados na DCTF de Fevereiro.

Espero ter ajudado.

Att.
Erasmo Pratti

Magnun

Magnun

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:55

Bom dia, é meu primeiro emprego em escritório de contabilidade, e estou com algumas duvidas sobre a DCTF trimestral, no caso quando eu informar IR e CSLL na DCTF de Março, seria as somas de Janeiro-Março ou somente Março? E no caso necessito informar PIS/COFINS trimestralmente também ou no caso informo só mensalmente?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:07

Magnum

A DCTF trimestral, no caso quando eu informar IR e CSLL na DCTF de Março, seria as somas de Janeiro-Março ou somente Março?

R: As apurações de IR e CSLL sempre serão trimestrais, ou seja, Janeiro, Fevereiro e Março conforme exemplo acima.

E no caso necessito informar PIS/COFINS trimestralmente também ou no caso informo só mensalmente?

R: PIS e COFINS serão informados mensalmente.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:16

Magnun, bom dia!

Na DCTF de março você informará a soma de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO do IRPJ e CSLL como você mesmo citou.
PIS e COFINS você informará somente o valor de MARÇO e não o total do trimestre como IRPJ e CSLL são.

IRPJ e CSLL são impostos trimestrais. PIS e COFINS são mensais. Logo IRPJ e CSLL só serão informados no último mês de cada trimestre, somando-se os valores dos 3 meses mesmo se houver antecipação do pagamento. PIS e COFINS você informa todo mês.

EX:

JANEIRO - PIS/COFINS
FEVEREIRO - PIS/COFINS
MARÇO - PIS/COFINS(somente março) e IRPJ/CSLL(janeiro+fevereiro+março)

E assim por diante...



Espero que tenha te ajudado, bom no trabalho!

Att, Matheus Cavalcante
Alison

Alison

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:21

Bom dia a todos!

Sou relativamente novo no ramo, e tenho algumas dúvidas quanto a DCTF, uma determinada empresa tem que apurar débitos apenas dos impostos trimestrais (IRPJ e CSLL) , com isso no mês de janeiro informei a DCTF desta firma zerada e não pude transmitir a do mês de fevereiro por não poder emitir DCTF's de dois meses seguidos zeradas. PERGUNTA: Está mesmo correto? mesmo tendo a CSLL dividida em quotas estou desobrigado de transmitir a DCTF do mês seguinte ao primeiro que foi informado zerado (no caso fevereiro)?

E quanto ao informe de pagamento das DCTF's obviamente quando eu transmito (neste caso de qualquer empresa, mesmo tendo tributos mensais) o cliente ainda não haverá pago, pois estou emitindo-a no presente instante, devido a isso, deixo o pagamento sem preenchimento. PERGUNTA: Quando recebo o DARF pago do cliente devo retificar a DCTF? ou o a Receita atualiza isto automaticamente, como funciona?

Agradeço desde já pela ajuda.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:25

Bom dia caro colega Alison.

Em relação a sua primeira pergunta, ao tentar transmitir por exemplo a declaração de 02-2015 que pelo segundo mês consecutivo não possua débitos a declarar ou não tenha movimento, o próprio programa da DCTF emitirá uma alerta impedindo a transmissão do mesmo. Quando os débitos são divididos em quotas no caso da CSLL e IRPJ, os mesmos irão aparecer na pasta "Trimestre Anterior" na DCTF Mensal do último mês do trimestre seguinte. Exemplo: em 03-2015 foram divididos em duas ou três quotas o IRPJ e CSLL, os mesmos irão aparecer na pasta "Trimestre Anterior" na DCTF Mensal referente ao mês 06-2015.

Em relação a sua segunda pergunta, o prazo para entrega da DCTF Mensal é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao da escrituração, assim sendo, você consegue informar normalmente os pagamentos no programa pois por exemplo agora até o 15º dia útil de abril, estaremos transmitindo a DCTF Mensal referente ao mês 02-2015.

O manual da DCTF que consta no próprio programa poderá ser de grande ajuda.

Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Angelica

Angelica

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:47

Amigos, preciso de ajuda quanto a DCTF. ...vamos lá....

as empresas que não tiverem faturamento por dois meses consecutivos, a entrega da DCTF é dispensada, desde que, você entregue a mesma zerada no primeiro mês sem faturamento.

Exemplo: a empresa não faturou em janeiro e fevereiro.
Em janeiro, entregamos a DCTF zerada. ok!
Quando eu tentei entregar a do mês de fevereiro na versão 3.2, o próprio sistema não deixou, dizendo que a entrega era dispensada.

Agora veja....se essa mesma empresa, não faturar em janeiro, fevereiro e março.....até fevereiro ok!
Mas fui entregar a do mês de março zerada e o sistema autorizou a entrega.
Seguindo o principio de janeiro e fevereiro, março também não deveria ser dispensado?

Ou será que é pq é encerramento de trimestre?

Greyce Rubya Laufer

Greyce Rubya Laufer

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:19

Colegas, preciso de ajuda...
Vi algumas respostas sobre o assunto mas minha dúvida ainda não foi sanada.

Informamos débitos na DCTF em atraso (informado agora em abril do ano de 2012) e gerou multa alta, ocorre que a informação foi declarada na empresa errada. Inclusive essa empresa entregou declaração de Inativa para o ano em questão.
Como posso regularizar a situação, visto que foi gerada multa para a empresa correta? Retificamos a DCTF excluindo os débitos mas quanto às multas?

Desde já obrigada,

ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:01

Uma dúvida
Uma empresa do lucro presumido foi aberta no mês de outubro de 2013 e por não ter o certificado digital no tempo hábil não pude informar a DCTF. Fui tirar uma CND e acusou a falta dos meses 10, 11 e 12 de 2013. Como não houve faturamento nesses meses, devo informar os meses de outubro novembro e dezembro ou basta informar o mês de outubro e pagar a multa e consigo obter a CND? Alguém pode me orientar qual o melhor procedimento

Guilherme Alves

Guilherme Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:28

Angelo Nascimento de Oliveira
Faça a declaração de dezembro nela você deverá marcar os meses que não teve movimento, marque estes meses que você citou, pois não teve faturamento. Envie e pague a multa de atraso

Att
Guilherme.
ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:45

Obrigado Guilherme.
Na notificação de lançamento da RFB no item que auxilia para o preenchimento do DARF da multa por atraso o período de apuração é 24/02/2014. Só que a competência do DCTF que apresentei foi dezembro de 2013. Alguém poderia me explicar o porquê?

Bartolomeu Oliveira Aragao

Bartolomeu Oliveira Aragao

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:54

Bom dia!

Uma empresa lucro presumido, constituída em julho de 2014, que so teve movimento a partir de fevereiro de 2015, tentei transmitir como primeira DCTF a de fevereiro 2015, em dados iniciais, no campo Situação da PJ no mes da declaração, coloquei que tinha iniciado atividades no mes de fevereiro 2015, e deu o seguinte erro: ERRO Validador DCTF, a transmissão não foi concluída, foi marcada a opçao Inicio de Atividade ou surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês indevidamente, como seria entao?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:53

Bom dia Bartolomeu
Na verdade a empresa iniciou as atividades em Julho porém obteve faturamento em Fevereiro. Você entregou as declarações de 2014 e 2015?

Att

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lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:00

Alguém pode me ajudar?

Tenho um cliente do lucro presumido que desde o ano 2011 ele não possui movimento financeiro na sua empresa, porém nem a DCTF e nem o DIPJ foram entregues.

Hoje ao consultar seus débitos no E-CAC consta essas pendências , porém gostaria de saber o que é mais vantajoso entregar uma declaração de inatividade ou entregar a DCTF e o DIPJ mês a mês? E a declaração de inatividade tem multa com o valor mais baixo do que a da DCTF e DIPJ? A multa do DIPJ e da DCTF é contada mês a mês ou é anual? Qual o valor da multa desses?

Preciso muito de ajuda, pois nunca fiz nenhuma dessas declarações.

Obrigada.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:39

Lizandra
Se a empresa não efetuou nenhuma movimentação financeira, operacional, não operacional ou patrimonial, entrega a declaração de inatividade - DSPJ e recolhe a multa. A multa é R$ 200,00 reais por cada declaração, mas realizando o pagamento na data informada na intimação você adquiri uma redução de 50% da multa.

Att

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lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:03

Deixa eu ver se entendi.

Eu faço a declaração de inatividade e envio também as dctfs de cada mês e ai quando eu gerar a declaração de inatividade terá uma multa de R$ 200,00 por declaração que pagas até a data de vcto terão um desconto de 50% do valor, certo?

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:10

Boa Tarde Lizandra,


Ou vc envia a Declaração de Inatividade ou as Dctf . O melhor é seguir a orientação do Ricardo, já que a multa
da Dctf é R$ 500,00 (com desconto fica R$ 250,00)




Att.



Sandra

Andressa Ferraresi

Andressa Ferraresi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:19

Pessoal boa tarde, deixa eu ver se entendi, então se a minha empresa tiver débitos de Pis/cofins e outros (tipo 1708,5952), a declarar eu vou entregar a DCTF, no próximo mês se este pis/cofins ficou retido e os outros (tipo 1708,5952..) não houver eu não preciso entregar, porém no final do trimestre eu torno a entregar informando os débitos de pis/cofins e os outros (tipo 1708,5952...), e se houver Ir/csll ... É isso mesmo???

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