x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 438.990

DCTF Mensal - Dúvidas

igor silva

Igor Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 12:08

Larissa Marques Barbosa

Boa Tarde Larissa Marques Barboa , tentei enviar aqui só que está dando erro ao envio me diz que período inicial informado antecede a data de abertura da empresa em 14/08/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:35

Igor Silva ... boa tarde. É só alterar o dia para "14", na Ficha Dados Iniciais, conforme instruções do programa:

a.1) Período Inicial
O Programa Gerador da DCTF Mensal assume como padrão o primeiro dia do mês, mas trata-se de campo alterável para os casos de PJ que resultou de cisão ou fusão, de PJ que sofreu cisão parcial ou realizou evento de incorporação no mês ou de PJ que teve sua inscrição no CNPJ efetivada no mesmo mês em que seus atos constitutivos foram registrados, quando o evento ocorrer em dia diferente.
O mês e o ano do período de apuração são preenchidos automaticamente e não podem ser alterados.


Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:13

Boa tarde a todos,

Tenho duas duvidas quanto a entrega de DCTF.

1º Se eu entregar as DCFTs das empresas inativas, mês sim, mês não, pode gerar algum problema para a empresa?

2º Se eu passar a entregar as DCTF de Simples Nacional (entrega opcional) que recolha IRRF Sobre a folha, poderá gerar algum problema sobre os períodos anteriores que não foram entregues?



Igor Silva, você está colocando situação especial da empresa e data inicio dia 14? Pois como ela foi aberta neste dia, você deve entregar a DCTF referente a 14/08/2017 a 31/08/2017 com situação "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração".

Atenciosamente,
Bárbara Jode
Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 23:09

Boa noite, temos um cliente Lucro Presumido com retenções de Pis/Cofins- IR:1,5% /Csll:1% e pagamento trimestrais dos impostos IR e Csll, porem não foram declaradas DCTF por entender que os impostos Pis e Cofins retidos não teria a obrigatoriedade de entrega da declaração, como devo fazer essas declarações, com os campos zerados?
Obrigada.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:09

Luisa Teodoro,

Quando há retenção de PIS e COFINS tu envia a DCTF sem movimento (sim, com os campos zerados)

Para evitar maiores multas, envie somente o primeiro mês sem movimento após a informação Trimestral, pois a partir do 2º mês subsequente sem movimento, não é necessário o envio da DCTF.

Att.
Lisa Paiva
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 10:29

Bom dia,
Pessoal estou com um probleminha !
A situação é a seguinte, estava com duas multas de DCTF no valor de 250,00 cada, com o vencimento para o dia 16/10/2017.
Dei uma bobeira e anotei o vencimento errado no meu controle, hoje 17/10 um dia após ter vencido o prazo dos 30 dias para o recolhimento com desconto, ainda existe algo a ser feito para conseguir pagar com tal desconto? ou infelizmente vou ter que recolher sem? no caso 500,00 cada multa.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:51

Pessoal, bom dia! Nem sei se esse tópico ainda está ativo, mas bora lá!!!

Estou com uma dúvida:

Vou enviar agora (19/10) a Dctf de competência de Agosto.
Só que encontrei um Darf pago em Agosto referente a Cosirf cujo período de apuração : 14/01/2017 , neste Darf consta a multa e os juros.

Minha dúvida é:
Como faço para declarar esse valor? Em que DCTF faço isso?
Verifiquei que na DCTF de Janeiro ele não foi declarado pelo antigo contador.

Como proceder?
Agradeço demais a ajuda de vocês.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:42

Amigos,

Bom dia!

Estou com uma dúvida que tá tirando meu sono. Uma empresa que presta serviço está sem faturamento desde março/2017. Enviei a DCTF de abril sem movimento, e a partir de maio já não mais o fiz, tendo em vista ser o 2º mês sem movimento.

Digamos que ela permanece sem movimento no início do ano, eu preciso enviar a DCTF de janeiro (sem movimento)?

Se for positivo, depois que eu enviar a de jan/2018 sem movimento eu só volto a enviar quando tiver movimento?

Obrigada

Leila
Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:58

Leila,

se vc enviou a DCTF competências março e abril/2017 sem movimento, você só vai precisar enviar DCTF novamente quando a empresa tiver movimento.

Sim, se ela em Janeiro estiver sem movimento, vc envia referente a Janeiro zerada e só vai precisar enviar novamente quando tiver movimento

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:40

Marcos Felipe Manesco


Enviei a de março com movimento e abril sem movimento. Então tá certinho, permanecendo sem movimento, somente envio em janeiro/2018 correto?

Obrigada

Leila
Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 13:27

Boa tarde Leila Duarte Costa,

Conforme explicado pelo colega Marcos Felipe, esta correto, se não houver movimentação em 2017, entregar apenas em Janeiro/2018.


Ruana, boa tarde.

Se o período de apuração do imposto é de Janeiro/2017, e o mesmo não foi informado na época, você deverá retificar a DCTF de Janeiro informando o débito e o pagamento.
Caso esse débito já estivesse declarado não era necessário nenhuma ação, visto que a receita reconheceria o pagamento automaticamente.

Espero ter ajudado.
Abraços!

Atenciosamente,
Bárbara Jode
WANIA BEZERRA DA SILVA

Wania Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:58

Boa tarde!

Estou com um problema quanto ao preenchimento da DCTF. Há muitos anos estava afastada do mercado de trabalho, voltei a pouco tempo e hoje fui questionada quanto ao preenchimento da DCTF no código 5952 e eu não encontrei onde colocar. Se possível alguém pode me orientar?

Grata pessoal.


Wania

Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:07

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano, muito obrigada!!


Só mais uma dúvida, neste caso , se eu retificar a
DCTF de Janeiro, incidirá alguma multa pelo erro
na declaração?

Obrigada Pessoal, tô começando a jornada de contadora
agora e a ajuda desse fórum tem sido muito importante.

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:14

Boa tarde,
Fizeram uma entrega de uma DCTF de Jan de 2015, sem movimento, pois não teve, no programa 3.4 e não gerou multa, pode ter algum problema?
Ou preciso retificar no outro programa 3.2 de 2015?
Estou na dúvida!

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:53

Bom dia galera,

Muitas dúvidas referente a Dctf nunca entreguei com movimento... Me ajudem:

* O código 1345 ( Multa por atraso de entrega da DCTF ) entra?

* Vi pelo eca-c Darf código 0561 (Trabalho assalariado) entra ? Onde coloco ? Débito crédito ...?

* Qual data de entrega dessa declaração?

* Eu faço umas planilhas mensalmente onde coloco os valores das notas, seu Pis, Cofins, Csll, Irpj, iss . Ai pego por exemplo o valor total das notas faço x 1,65% o valor que deu é menor do que a quantidade que gerou nas notas então acabo ficando com crédito e não declaro nada está certo esse meu procedimento? Porém neste mês não deu crédito preciso declarar Pis e Cofins como faço?

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:32

Leticia Vanderlei dos Santos, bom dia.

Multa de DCTF não entra.
O IRRF S/ Folha entra no campo IRRF com a variação 07.
A data de entrega é o 15 dia útil do segundo mês subsequente a apuração.
Quanto a entrega, todas as empresas de Lucro Real e Presumido são obrigadas, mesmo que não tenha débitos a declarar e as empresas do Simples Nacional optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB). A diferença é que a partir do segundo mês sem movimento você não é obrigada a entregar a DCTF, entregando no próximo mês que houver movimento.
O mesmo ocorre para as inativas, mas neste caso há um campo especifico para informar a inatividade da empresa.

Eu particularmente entrego mês sim, mês não, visto que o segundo mês sem movimento não é aceito pela Receita Federal. Mas por opção minha.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Bárbara Jode
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:53

Flavio Rodrigues, Bom dia

A empresa é considerada sem movimento quando não tem faturamento e com isso não há impostos a recolher e declarar
Ou também, quando há faturamento, mas os impostos são retidos.
Nesses dois casos tu envia a DCTF sem movimento.
Se ela continuar sem movimento, fica dispensada da entrega nos demais meses, só volta a entregar quando tiver movimento e em janeiro de cada ano.

Att.
Lisa Paiva
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:13

Bárbara muito obrigada pelas respostas, mas como eu incluo o valor do IRRF? Pois eu cliquei incluir e não abriu campo pra por valor, e também qual campo débito ou crédito? Qual a diferença....E essas variações onde vejo existe alguma tabela para isso?

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:32

Leticia,

Quando você clica em incluir, a cima do botão ira ficar sinalizado em azul onde você devera escolher o código do DARF utilizado, feito isso os demais campos serão aberto.

Página 81 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.