Viviane Baranhucki
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigada
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Viviane Baranhucki
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigada
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBOM DIA
preciso de ajuda no seguinte caso :
tenho uma empresa do lucro presumido que gerou PIS a recolher menor que 10 reais e não consegui gerar darf para pagamento, a empresa emite notas fiscais de serviço de valores baixos e com pouca frequência, isso aconteceu nos meses de 10/2018 e 12/2018 ai agora na competência 04/2019 juntou todos esses valores acumulados e gerou um DARF para pagamento de R$ 11,18 dos três meses. minha duvida é como eu vou informar o pagamento dos meses anteriores que só foram pagos agora ?
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEm cada um dos meses que gerou débitos inferiores a 10,00 reais você irá informa-los nas suas respectivas DCTF.
No mês em que no acumulado gerou a guia acima de 10 reais você vai informar no campo "valor do débito" o valor menor de 10 reais referente a aquele mês. Dentro do demonstrativo de pagamentos você vai informar o valor pago da guia (valor cheio, aquele acima de 10 reais) e no campo a direita, chamado "valor pago do débito" você novamente irá informar o valor referente a aquele mês.
A "sobra" a RFB vai entender que se referem aos meses anteriores em que você informou valores menores de 10 reais e não houve recolhimento.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Rodrigo Gonçalves
Obrigada pela ajuda
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalEssas guias foram geradas em decorrência de que?
Diogo de Moura Gregório
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia! Minha questão é a seguinte:
Em janeiro/2019 foi feita a DCTF zerada da Empresa, logo, não precisaria enviar as DCTF's posteriores. Acontece que foi descoberto que havia IRRF 0588 a pagar de janeiro, fevereiro e março, foram gerados os DARF's e pagos em junho.
Minhas dúvidas são:
- Eu retifico a DCTF de janeiro e faço o envio de fevereiro, março e abril(que foi o mês que não teve movimento)?
- Como eu lanço o pagamentos destes DARF's na DCTF? Eu lanço na DCTF de junho marcando os períodos de apuração anteriores ou quando for enviar as DCTF's atrasados eu já lanço os pagamentos dos DARF's nelas e não lanço nada em junho?
Obrigado desde já!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia!
Andria de Campos Favetta
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBOA TARDE!
A Abertura de uma Igreja conforme o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, é da data situação cadastral dia (ato constitutivo) 11/06/2019; porém a data de entrada: documento básico de entrada do CNPJ (efetivação), é do dia 26/08/2019.
Estou tentando transmitir a primeira DCTF. AO TRANSMITIR ME APARECE O SEGUINTE ERRO: foi marcada a opção inicio de atividade ou surgimento de nova pj em razão de fusão ou cisão no mÊs indevidamente.
Por gentileza, podem me ajudar?!
A data a ser preenchida no campo dados iniciais da DCTF: DATA:----/---/---- ... COLOCO A DATA DO ATO CONSTITUTIVO
OU DA EFETIVAÇÃO?
OBS; NÃO É SITUAÇÃO ESPECIAL.
OBS; ESTOU SEGUINDO O QUE DIZ A NORMA: DE DISPENSA DA DCTF MENSAL : As pessoas jurídicas em inicio de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior
àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ.
(subentendi que a data que eu devo colocar é 26/08/2019, porém me aparece o erro que descrevi)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Andria,
Bom dia! A data não seria "01/08/2019"? Pois entendi que só seria diferente do dia "01", caso o registro do ato constitutivo e a inscrição no CNPJ fossem no mesmo mês.
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalLilane Aparecida Delbui
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Não prestei atenção e na divisão de cotas de CSLL, ficou divida em 3 cotas em valor inferior a R$1.000,00.
E todas foram pagas, na hora de informar na DCTF, me da erro dizendo que as cotas não pode ser inferior a R$1.000,00 cada, minha duvida é como prosseguir para entrega da DCTF?
Lembrando que paguei as 03 cotas no valor de R$993,27, cada.
Pagamentos efetuados em:
31/07/2019
30/08/2019
30/09/2019
Tamiris Alcantara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia caros colegas
Estou com a seguinte duvida: é preciso informar na DCTF valores referentes a IRRF sobre salários?
Desde já agradeço pela atenção
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Tamiris Alcantara,
Boa tarde! O IRRF (inclusive sobre o trabalho assalariado) faz parte da lista de impostos que devem ser declarados na DCTF, no caso da empresa/entidade estar obrigada a apresentar a declaração.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBianca
aqui vamos informar apenas a ficha Débito, já que os darf's ainda nao vão estar "pagos"
depois, a Receita Federal localiza e baixa por "oficio" , sem precisar fazer retificação
Márlus
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4 , SecretáriaBoa tarde Bianca,
Aqui irei fazer como o Colega Márlus, irei indicar o débito normalmente e quando for feito o pagamento ocorrerá a compensação .
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada!!!
João Vitor
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!!
Como estão fazendo com as DCTFs dos períodos prorrogados,se fizermos a informação sem acrescentar as informações do DARF pago o sistema vai fazer a baixa?
Abraço a todos!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) João Vitor,
Boa tarde. O procedimento é esse, informar o débito e deixar o pagamento em branco, caso não tenha sido realizado. No próprio menu Ajuda do programa gerador consta a informação de que pagamentos posteriores à entrega da declaração não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte. Essa é a "teoria". Tem gente que vai deixar para entregar a DCTF só em julho com receio de não obter CND. Eu vou entregar agora ...
Euclides dos Santos Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, estou tentando enviar a dctf de março/2020 mesmo fora do prazo pois como foi prorrogado nao será cobrado multa, mas aparece a mensagem que o arquivo está sendo enviado fora do prazo definido por lei, será que so irei conseguir enviar março que era para ser entregue ate o 15º dia util de Maio, somente no mes de Julho ? deve sair alguma atualização do programa.. abraços
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEuclides
fiz as minhas entregas do mês 03 no dia 10/06 e para mim não gerou multa nenhuma
faça um backup das declarações,
desinstale o programa, baixe novamente do site e reinstale,
e recupere as declarações
pode ser um BUG no seu pc
Márlus
Carla Marques Alexandre Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Alguém poderia me ajudar ? Informei erroneamente na DCTF de 01/2020 no campo Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio como regime de caixa sendo o correto regime de competência . há algum impedimento para efetuar está retificação? Obs: só foram recolhidos este ano os tributos 1708 e 5952.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Boa noite, peço uma ajuda.
Estou elaborando uma DCTF inativa referente ao mês de janeiro de 2020 de uma Igreja (natureza jurídica 399-9).
Tenho dúvida quanto ao preenchimento do campo "forma de tributação do lucro" .
Algum colega poderia me ajudar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Jhonatan Alves Oréchio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!!
Tenho alguns clientes tributados pelo Lucro Presumido que ao invés de pagar os DARFs de CSLL e IRPJ no fim do trimestre, preferem pagar todo mês. Como fica o preenchimento da DCTF? Preencho o valor dos três meses só no final do trimestre?
Obrigado.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJhonatan
no fechamento do trimestre, vai informar o valor total no campo débito e na aba pagamento vai informar os 3 darf's ( 1 de cada mês )
não deve ser o seu caso , MAS , SE ATENTE , se por ventura no mês de fechamento o darf's ficar menor de R$ 10,00 --> ele não pode acumular para o próximo mês porque vai ser outro trimestre
Márlus
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Jhonatan. Como vai?
Eu entendo que o contribuinte em questão pode sim optar pelo pagamento mensal. Porém o DARF devera ser preenchido tomando base os preenchimento dos dados trimestrais. Em resumo, ele pode pagar sobre as receitas de Julho (3º Trimestre) o IRPJ e a CSLL. Contudo no DARF a competência a ser informada no DARF será 30/09/2020 e o vencimento 31/10/2020. Portanto as infromações do IRPJ e da CSLL serão intrísicos na DCTF de 09/2020, ou seja, na DCTF do último mês do trimestre. As regras de apresentação da DCTF não serão alteradas.
Espero ter ajudado.
Jhonatan Alves Oréchio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOs DARFs eu já informo com vencimento trimestral mesmo, minha dúvida era só como ficaria o preenchimento da DCTF.
Muito obrigado!!
Marília Domingues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Boa tarde!
Estou fazendo a DCTF de 03/2020, sendo que o PIS e COFINS tiveram vencimento prorrogado. A questão é que a empresa compensa PIS e COFINS por PERDCOMP. Entendo que a PERDCOMP seria entregue no vencimento do tributo, ou seja, 25/08. A dúvida é:
- Entrego agora essa DCOMP e informo na DCTF, ou
- Entrego no vencimento dos tributos e retifico a DCTF ??
Marília
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarilia
como a Receita Federal NAO atualizou o SICALC para o vencimento 25/08 fica complicado te dizer o como fazer , POIS , também NÃO deve ter alterado o programa do perd-comp
de qualquer maneira, o débito deve ser declarado para a competência 03/2020 , mas quanto a informação do pagamento , melhor procurar um fiscal do plantão fiscal da receita, que será o que melhor irá de dizer do procedimento
Márlus
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