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DCTF Mensal - Dúvidas

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 11:20

BOM DIA 
preciso de ajuda no seguinte caso :
tenho uma empresa do lucro presumido que gerou PIS a recolher menor que 10 reais e não consegui gerar darf para pagamento, a empresa emite notas fiscais de serviço de valores baixos e com pouca frequência, isso aconteceu nos meses de 10/2018 e 12/2018 ai agora na competência 04/2019 juntou todos esses valores acumulados e gerou um DARF para pagamento de R$ 11,18 dos três meses. minha duvida é como eu vou informar o pagamento dos meses anteriores que só foram pagos agora ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 11:40

Em cada um dos meses que gerou débitos inferiores a 10,00 reais você irá informa-los nas suas respectivas DCTF.

No mês em que no acumulado gerou a guia acima de 10 reais você vai informar no campo "valor do débito" o valor menor de 10 reais referente a aquele mês. Dentro do demonstrativo de pagamentos você vai informar o valor pago da guia (valor cheio, aquele acima de 10 reais) e no campo a direita, chamado "valor pago do débito" você novamente irá informar o valor referente a aquele mês.

A "sobra" a RFB vai entender que se referem aos meses anteriores em que você informou valores menores de 10 reais e não houve recolhimento.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:45

Rodrigo Gonçalves
Obrigada pela ajuda 

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Diogo de Moura Gregório

Diogo de Moura Gregório

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 09:24

Bom dia! Minha questão é a seguinte:

Em janeiro/2019 foi feita a DCTF zerada da Empresa, logo, não precisaria enviar as DCTF's posteriores. Acontece que foi descoberto que havia IRRF 0588 a pagar de janeiro, fevereiro e março, foram gerados os DARF's e pagos em junho.

Minhas dúvidas são:

- Eu retifico a DCTF de janeiro e faço o envio de fevereiro, março e  abril(que foi o mês que não teve movimento)?

- Como eu lanço o pagamentos destes DARF's na DCTF? Eu lanço na DCTF de junho marcando os períodos de apuração anteriores ou quando for enviar as DCTF's atrasados eu já lanço os pagamentos dos DARF's nelas e não lanço nada em junho? 

Obrigado desde já!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 12:30

Bom dia!

- Eu retifico a DCTF de janeiro e faço o envio de fevereiro, março e  abril(que foi o mês que não teve movimento)?
Isso mesmo. Você deverá retificar a DCTF Mensal de Janeiro/2019 e, enviar as DCTF's de Fevereiro/2019 e Março/2019.
Se Abril/2019 realmente não tiver débitos à declarar, entrega essa competência volta e enviar somente no mês que tiver débitos à declarar (lembrando que em Janeiro de cada ano é obrigatório a entrega).

- Como eu lanço o pagamentos destes DARF's na DCTF? Eu lanço na DCTF de junho marcando os períodos de apuração anteriores ou quando for enviar as DCTF's atrasados eu já lanço os pagamentos dos DARF's nelas e não lanço nada em junho? 
Você informa os débitos e os pagamento na competência de cada um. Não há campo na DCTF para informar a data do pagamento.
Se pagou em atraso (Junho/2019), somente irá informar os valores da multa e juros pagos pelo atraso.

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***CCB
Andria de Campos Favetta

Andria de Campos Favetta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 18:15

BOA TARDE!
A Abertura de uma Igreja conforme o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, é da data situação cadastral dia  (ato constitutivo) 11/06/2019; porém a data de entrada: documento básico de entrada do CNPJ (efetivação), é do dia 26/08/2019.
Estou tentando transmitir a primeira DCTF. AO TRANSMITIR ME APARECE O SEGUINTE ERRO: foi marcada a opção inicio de atividade ou surgimento de nova pj em razão de fusão ou cisão no mÊs indevidamente.
Por gentileza, podem me ajudar?!
A data a ser preenchida no campo dados iniciais da DCTF: DATA:----/---/---- ... COLOCO A DATA DO ATO CONSTITUTIVO
OU DA EFETIVAÇÃO?
OBS; NÃO É SITUAÇÃO ESPECIAL.
OBS; ESTOU SEGUINDO O QUE DIZ A NORMA: DE DISPENSA DA DCTF MENSAL : As pessoas jurídicas  em inicio de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior
àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ.
(subentendi que a data que eu devo colocar é 26/08/2019, porém me aparece o erro que descrevi)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 11:36

Andria,
Bom dia! A data não seria "01/08/2019"? Pois entendi que só seria diferente do dia "01", caso o registro do ato constitutivo e a inscrição no CNPJ fossem no mesmo mês.

Período InicialO Programa Gerador da DCTF Mensal assume como padrão o primeiro dia do mês, mas
trata-se de campo alterável para os casos de PJ que resultou de cisão ou fusão,
de PJ que sofreu cisão parcial ou realizou evento de incorporação no mês ou de
PJ que teve sua inscrição no CNPJ efetivada no mesmo mês em que seus atos
constitutivos foram registrados, quando o evento ocorrer em dia diferente.

LILANE APARECIDA DELBUI

Lilane Aparecida Delbui

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:51

Boa tarde!
Não prestei atenção e na divisão de cotas de CSLL, ficou divida em 3 cotas em valor inferior a R$1.000,00.
E todas foram pagas, na hora de informar na DCTF, me da erro dizendo que as cotas não pode ser inferior a R$1.000,00 cada, minha duvida é como prosseguir para entrega da DCTF?

Lembrando que paguei as 03 cotas no valor de R$993,27, cada.
Pagamentos efetuados em:
31/07/2019
30/08/2019
30/09/2019

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:07

Tamiris Alcantara,
Boa tarde! O IRRF (inclusive sobre o trabalho assalariado) faz parte da lista de impostos que devem ser declarados na DCTF, no caso da empresa/entidade estar obrigada a apresentar a declaração.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:46

Boa tarde Bianca,

Aqui irei fazer como o Colega Márlus, irei indicar o débito normalmente e quando for feito o pagamento ocorrerá a compensação .

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:10

Boa tarde pessoal!!
Como estão fazendo com as DCTFs dos períodos prorrogados,se fizermos a informação sem acrescentar as informações do DARF pago o sistema vai fazer a baixa?

Abraço a todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 16:10

João Vitor,
Boa tarde. O procedimento é esse, informar o débito e deixar o pagamento em branco, caso não tenha sido realizado. No próprio menu Ajuda do programa gerador consta a informação de que pagamentos posteriores à entrega da declaração não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte. Essa é a "teoria". Tem gente que vai deixar para entregar a DCTF só em julho com receio de não obter CND. Eu vou entregar agora ...

Euclides DOS SANTOS FILHO

Euclides dos Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:53

Bom dia, estou tentando enviar a dctf de março/2020 mesmo fora do prazo pois como foi prorrogado nao será cobrado multa, mas aparece a mensagem que o arquivo está sendo enviado fora do prazo definido por lei, será que so irei conseguir enviar março que era para ser entregue ate o 15º dia util de Maio, somente no mes de Julho ? deve sair alguma atualização do programa.. abraços

CARLA MARQUES Alexandre Cavalcante

Carla Marques Alexandre Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 10:37

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar ? Informei erroneamente  na DCTF de 01/2020 no campo Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio como regime de caixa sendo o correto regime de competência . há algum impedimento para efetuar está retificação? Obs: só foram recolhidos este ano os tributos 1708 e 5952.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 18:39

Caros Colegas,
Boa noite, peço uma ajuda.
Estou elaborando uma DCTF inativa referente ao mês de janeiro de 2020 de uma Igreja (natureza jurídica 399-9).
Tenho dúvida quanto ao preenchimento do campo "forma de tributação do lucro" .
Algum colega poderia me ajudar?

Leila
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:35

Jhonatan

no fechamento do trimestre, vai informar o valor total  no campo débito e na aba pagamento vai informar os 3 darf's (  1 de cada mês )

não deve ser o seu caso , MAS ,  SE ATENTE , se por ventura no mês de fechamento o darf's ficar menor de R$ 10,00  --> ele não pode acumular para o próximo mês porque vai ser outro trimestre

Márlus


AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:38

Boa tarde Jhonatan. Como vai?

Eu entendo que o contribuinte em questão pode sim optar pelo pagamento mensal. Porém o DARF devera ser preenchido tomando base os preenchimento dos dados trimestrais. Em resumo, ele pode pagar sobre as receitas de Julho (3º Trimestre) o IRPJ e a CSLL. Contudo no DARF a competência a ser informada no DARF será 30/09/2020 e o vencimento 31/10/2020. Portanto as infromações do IRPJ e da CSLL serão intrísicos na DCTF de 09/2020, ou seja, na DCTF do último mês do trimestre. As regras de apresentação da DCTF não serão alteradas.

Espero ter ajudado.

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:00

 Boa tarde!
Estou fazendo a DCTF de 03/2020, sendo que o PIS e COFINS tiveram vencimento prorrogado. A questão é que a empresa compensa PIS e COFINS por PERDCOMP. Entendo que a PERDCOMP seria entregue no vencimento do tributo, ou seja, 25/08. A dúvida é: 
- Entrego agora essa DCOMP e informo na DCTF, ou
- Entrego no vencimento dos tributos e retifico a DCTF ??

Marília

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:09

Marilia

como a Receita Federal NAO atualizou o SICALC para o vencimento 25/08 fica complicado te dizer o como fazer , POIS , também NÃO deve ter alterado o programa do perd-comp

de qualquer maneira, o débito deve ser declarado para a competência 03/2020 , mas quanto a  informação do pagamento , melhor procurar um fiscal do plantão fiscal da receita,  que será o que melhor irá de dizer do procedimento

Márlus

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