Viviane Baranhucki
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioObrigada
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Viviane Baranhucki
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioObrigada
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade BOM DIA
preciso de ajuda no seguinte caso :
tenho uma empresa do lucro presumido que gerou PIS a recolher menor que 10 reais e não consegui gerar darf para pagamento, a empresa emite notas fiscais de serviço de valores baixos e com pouca frequência, isso aconteceu nos meses de 10/2018 e 12/2018 ai agora na competência 04/2019 juntou todos esses valores acumulados e gerou um DARF para pagamento de R$ 11,18 dos três meses. minha duvida é como eu vou informar o pagamento dos meses anteriores que só foram pagos agora ?
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Em cada um dos meses que gerou débitos inferiores a 10,00 reais você irá informa-los nas suas respectivas DCTF.
No mês em que no acumulado gerou a guia acima de 10 reais você vai informar no campo "valor do débito" o valor menor de 10 reais referente a aquele mês. Dentro do demonstrativo de pagamentos você vai informar o valor pago da guia (valor cheio, aquele acima de 10 reais) e no campo a direita, chamado "valor pago do débito" você novamente irá informar o valor referente a aquele mês.
A "sobra" a RFB vai entender que se referem aos meses anteriores em que você informou valores menores de 10 reais e não houve recolhimento.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Rodrigo Gonçalves
Obrigada pela ajuda
Patricia
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalEssas guias foram geradas em decorrência de que?
Diogo de Moura Gregório
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia! Minha questão é a seguinte:
Em janeiro/2019 foi feita a DCTF zerada da Empresa, logo, não precisaria enviar as DCTF's posteriores. Acontece que foi descoberto que havia IRRF 0588 a pagar de janeiro, fevereiro e março, foram gerados os DARF's e pagos em junho.
Minhas dúvidas são:
- Eu retifico a DCTF de janeiro e faço o envio de fevereiro, março e abril(que foi o mês que não teve movimento)?
- Como eu lanço o pagamentos destes DARF's na DCTF? Eu lanço na DCTF de junho marcando os períodos de apuração anteriores ou quando for enviar as DCTF's atrasados eu já lanço os pagamentos dos DARF's nelas e não lanço nada em junho?
Obrigado desde já!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Técnico Contabilidade Bom dia!
Andria de Campos Favetta
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade BOA TARDE!
A Abertura de uma Igreja conforme o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, é da data situação cadastral dia (ato constitutivo) 11/06/2019; porém a data de entrada: documento básico de entrada do CNPJ (efetivação), é do dia 26/08/2019.
Estou tentando transmitir a primeira DCTF. AO TRANSMITIR ME APARECE O SEGUINTE ERRO: foi marcada a opção inicio de atividade ou surgimento de nova pj em razão de fusão ou cisão no mÊs indevidamente.
Por gentileza, podem me ajudar?!
A data a ser preenchida no campo dados iniciais da DCTF: DATA:----/---/---- ... COLOCO A DATA DO ATO CONSTITUTIVO
OU DA EFETIVAÇÃO?
OBS; NÃO É SITUAÇÃO ESPECIAL.
OBS; ESTOU SEGUINDO O QUE DIZ A NORMA: DE DISPENSA DA DCTF MENSAL : As pessoas jurídicas em inicio de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior
àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ.
(subentendi que a data que eu devo colocar é 26/08/2019, porém me aparece o erro que descrevi)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Andria,
Bom dia! A data não seria "01/08/2019"? Pois entendi que só seria diferente do dia "01", caso o registro do ato constitutivo e a inscrição no CNPJ fossem no mesmo mês.
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalLilane Aparecida Delbui
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Não prestei atenção e na divisão de cotas de CSLL, ficou divida em 3 cotas em valor inferior a R$1.000,00.
E todas foram pagas, na hora de informar na DCTF, me da erro dizendo que as cotas não pode ser inferior a R$1.000,00 cada, minha duvida é como prosseguir para entrega da DCTF?
Lembrando que paguei as 03 cotas no valor de R$993,27, cada.
Pagamentos efetuados em:
31/07/2019
30/08/2019
30/09/2019
Tamiris Alcantara
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia caros colegas
Estou com a seguinte duvida: é preciso informar na DCTF valores referentes a IRRF sobre salários?
Desde já agradeço pela atenção
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Tamiris Alcantara,
Boa tarde! O IRRF (inclusive sobre o trabalho assalariado) faz parte da lista de impostos que devem ser declarados na DCTF, no caso da empresa/entidade estar obrigada a apresentar a declaração.
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