Joaquim Antonio de Arruda,
Boa tarde!
A legislação, que citei na resposta anterior, só obriga o envio da competência janeiro: "§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;"
A RFB enviou um esclarecimento para a Fenacon, na época da adoção dessa sistemática, onde constava: "7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da
DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na
situação ativa."
Até 2013, havia a obrigatoriedade de envio da DCTF da competência dezembro onde eram informados os meses sem movimento, mas isso acabou em 2014, talvez seja essa a confusão.
É importante assinalar a "inatividade", pois senão será cobrada uma multa maior. Multa para empresa inativa é de R$ 200,00, e para empresa sem débitos a declarar (ativa) é de R$ 500,00. Tem a redução de 50% para pagamento dentro do prazo da notificação emitida no momento do envio.