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Dirf para interventor de Cartorio

Paulo Antonio Pimenta Fávaro

Paulo Antonio Pimenta Fávaro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:22

Alguém tem informação como deve ser apresentada a DIRF para o caso de um interventor de cartório?
Sabemos que quando se trata de titular de cartório a DIRF será entregue com o CPF do mesmo.
Porem no caso de interventor este será no CNPJ, pois o interventor é registrado normalmente no cartório
e tem os rendimentos limitado ao teto do STF.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:52

Paulo Antonio Pimenta Fávaro,

Bom dia!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DIRF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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