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IRRF sobre aluguel de empresa optante pelo simples

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:16

Empresa em MG optante pelo simples teve que pagar IRRF sobre aluguel cód. receita 3208 no ano de 2014 e continua em 2015, diante desse fato a empresa é obrigada a fazer declaração de imposto de renda pessoa jurídica? O Fato de ter havido esse recolhimento implica em algum outro fato gerador de obrigações? O valor retido deve ser lançado na Defis ou em outra declaração ou local?

Agradeço imensamente

Nessa S.

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