Carlos Eustáquio de Almeida Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas
Este assunto já foi tratado em várias oportunidades no fórum, mas surgiu um fato novo que gostaria de dividi-lo com vocês.
O entendimento geral dos colegas, especialmente do Sr. Saulo Heusi em relação aos lucros distribuidos mas não pagos a pessoas físicas é de que não deveriam ser informados na DIRPF. Porém, no manual da DIRF 2015 ( que entendo, deveve casar com a DIRPF), o item 20.2.4 que orienta o preenchimento das fichas, diz que devem ser informados os lucros e dividendos pagos ou creditados.
Fui à Receita Federal fazer uma consulta junto ao Plantão Fiscal e fui informado de que NÂO deveria ser informado "que deve ter ocorrido um erro no preenchimento do manual".
Não satisfeito, fiz uma consulta formal à COAD, que ao contrário do plantão Fiscal me informou que devem ser lançados na DIRF.
Que loucura!!!
Alguém consegue me dar uma luz?
Grato a todos
Carlos E. A. Nunes