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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucros creditados a pessoa física e não não pagos

Carlos Eustáquio de Almeida Nunes

Carlos Eustáquio de Almeida Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:34

Prezados colegas

Este assunto já foi tratado em várias oportunidades no fórum, mas surgiu um fato novo que gostaria de dividi-lo com vocês.
O entendimento geral dos colegas, especialmente do Sr. Saulo Heusi em relação aos lucros distribuidos mas não pagos a pessoas físicas é de que não deveriam ser informados na DIRPF. Porém, no manual da DIRF 2015 ( que entendo, deveve casar com a DIRPF), o item 20.2.4 que orienta o preenchimento das fichas, diz que devem ser informados os lucros e dividendos pagos ou creditados.
Fui à Receita Federal fazer uma consulta junto ao Plantão Fiscal e fui informado de que NÂO deveria ser informado "que deve ter ocorrido um erro no preenchimento do manual".
Não satisfeito, fiz uma consulta formal à COAD, que ao contrário do plantão Fiscal me informou que devem ser lançados na DIRF.
Que loucura!!!
Alguém consegue me dar uma luz?

Grato a todos

Carlos E. A. Nunes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:16

Carlos Eustáquio
Bom dia!

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre a Dirf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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