
Maykon Miguel
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalok Márcio Padilha Mello,
muito obrigado!
-Mike Murdock
respostas 1.726
acessos 218.622
Maykon Miguel
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalok Márcio Padilha Mello,
muito obrigado!
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMassimo Bonino, bom dia! Pelo o que entendi você não tem nada que obrigue a fazer a declaração. Então se não quiser não precisa declarar.
Claudio Candido
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadobom dia
tenho um cliente do irpf que possui uma inscrição no mei, mas o mesmo é registrado por isso tenho um dúvida.
- o mesmo paga plano de saúde pelo cnpj do mei para ficar mais barato, minha dúvida é, se ele pode aproveitar isso na declaração irpf ? (como não é pela pessoa física o pagamento então não sei se posso declarar)
Michele
Ouro DIVISÃO 2Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
bom dia
entao lanço os valores referente os R$ 36.500,00 em rendimentos recebidos por pessoa física,e?
desta forma terei que gerar o darf referente a esse valor para ele recolher.
certo?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeClaudio Candido, bom dia! Se o plano de saúde não é pelo o CPF dele e sim pelo CNPJ ele não pode usufruir do beneficio. Em outras palavras ele não pode declarar como dedução e nem na declaração dele, pois quem paga é a empresa então a despesas é da empresa!
Massimo Bonino
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia Gilberto Eugênio.
Muito obrigado por responder tão rápido.
A minha dúvida principal é sobre a Transferência de Patrimônio de R$ 45.000,00 feita do exterior.
Se encaixa como doação?
Se for doação, por ultrapassar os R$ 40.000,00 deveria ser declarada, como entrada isenta, ou não?
Desculpe se roubo mais um pouco do seu tempo.
Desde já agradeço se você achar oportuno me ajudar a esclarecer melhor a minha posição.
Muito obrigado!
mássimo bonino
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMichele Ferreira dos Santos, como falei o certo não é esse. Mas como não foi feito o carne leão, faz dessa forma e orienta o mesmo a fazer o carne leão esse ano. E sim, vai gerar um imposto a pagar. Você pode fazer dessa forma a unica coisa que pode acontecer é a receita cobrar com juros e multa, acho pouco provável. fora isso nem um outro problema.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMassimo Bonino, primeiramente estamos aqui para um ajudar o outro e não esta roubando nosso tempo. No seu caso fiquei com dúvida e liguei na empresa que presta consultoria para o escritorio e eles falaram que não precisa declarar. E na transferência foi entre contas bancarias do senhor certo? Se sim, não caracteriza como doação. Imaginamos que as contas sejam nacional e uma delas tenho mais dinheiro que a outra. Então eu transfiro da conta x para conta y normal. Pode ficar tranquilo.
Massimo Bonino
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia, Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
agradeço de novo pela sua disponibilidade e gentileza.
Estou mais tranquilo e, sobretudo, mais informado graças à sua resposta esclarecedora.
Sim, a transferência foi feita entre 2 contas onde o titular sou eu.
Muito obrigado!
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Pessoal
Alguém poderia me orientar como devo lançar Leasing de Veículos e Financiamento Imobiliário?
Rodrigo Dantas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Bom dia a todos.
Fiz um financiamento imobiliário para meu irmão, ele paga as prestações e o imóvel está no nome dele. Gostaria de saber se devo declarar ou apenas ele, e caso eu também deva, como posso descrever este financiamento em minha declaração de IR.
Desde já, obrigado!
Michele
Ouro DIVISÃO 2Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
é isso que vou fazer ,porem vou lançar os valores passados por ele mês a mês e fazer uma declaração dele se responsabilizando pelos valores passados onde vou pedir a assinatura dele se comprometendo pelas informações.
agradeço as orientações!
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMichele Ferreira dos Santos o quanto mais resguarda melhor é né ?! Mas estamos ai para qualquer dúvida.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRodrigo Dantas de Oliveira, boa tarde! Bom se eu fosse fazer orientaria ele colocar na declaração dele e colocar que esse financiamento foi feito em seu nome para ele... Como não tem mais nada em seu nome fica tranquilo. Quem tem que comprovar é ele.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vando Luiz dos Santos,
No menu Ajuda do programa tem informações detalhadas sobre Leasing. Clicar em: Ajuda/Conteúdo/Fichas/Bens/Casos Especiais/Leasing.
Rodrigo Dantas de Oliveira,
Financiamento imobiliário, onde o bem é dado como garantia, não deve ser informado na ficha de Dívidas. Ele declara o bem e os pagamentos.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAmigos, boa tarde. Alguem ai esta tendo problemas na hora de informar a conta bancaria para restituição do IR, com relação ao digito verificador da conta?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTafarel Toledo, boa tarde! Tenta colocar a agencia junto com a conta, alem de colocar o número da agencia no campo dela coloca junto com o da C/C ou se for a CEF coloca a variação junto com a conta.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeGilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira eu coloquei como vc mencionou a agencia e logo abaixo coloquei novamente a agencia junto com o numero da conta e agora deu certo. Mas na hora da RFB creditar essa restituição, será que não dar problema não, pois o numero da conta que fica, aparenta ser uma conta distinta
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTafarel Toledo, cara, não vai ter problema não. Já vi outras pessoas fazendo isso e receberam.
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)no caso de bens, tenho clientes que possui varias casas e terrenos, porém os mesmo estão sendo declarados com valores de quando foi comprado, que seria de R$ 30.000,0, e hoje estão valendo mais de R$ 100.000,00, posso estar aumentando esses valores?
Silvia Rodrigues Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasEstou com um problema e gostaria que alguém ajudasse, por favor:
Sr. Arthur arrendou terras para plantação de seringueira. Em 2014 o sr. Arthur criou um CNPJ a titulo de arrendatário. As notas fiscais de despesas, parte foi comprada pelo CNPJ e parte foi através do CPF. O rendimento pago por uma pessoa jurídica (que compra sua borracha) também pagou ao
pergunta-se: Posso lançar como rendimento pessoa física o informe que consta como beneficiário o CNPJ?
E as despesas? Posso considerar despesas todas elas, independente se quem comprou foi CPF ou CNPJ?
Caso não possa mais declarar no IR pessoa física, esses dados deverão ser declarados através do ITR?
Aguardo retorno,
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAline Rob Tassin, boa tarde! Não você não pode simplesmente aumentar eles sem comprovar. Por exemplo de como aumentar o imoveis, é melhorias, reformas, moveis embutidos. Nesses caso você pode colocar o valor do gasto e somar com o valor da aquisição.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário Massimo Bonino
OBSERVAÇÃO
Se você é considerado Residente no Brasil perante a Receita Federal na sua Declaração de IRPF é necessário informar todos os bens ou investimentos no exterior.
Se a soma de seus rendimentos ou bens não atingir a obrigatoriedade - você não precisa entregar.
Outro ponto: Se você considerar os R$ 45.000,00 como Rendimento Isento de qualquer tipo - você é obrigado a entregar.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioMaykon Miguel
Você deve declarar a empresa , ela consta na base de dados da Receita Federal e Junta Comercial/Cartório . Não é a informação da declaração que irá causar problemas.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário Valdair Matos
Sua dúvida Optante pela declaração simplificada precisa preencher as fichas de Pagamentos Efetuados, Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais?
Pessoa Físicas SIM, Pessoa Jurídicas Não -somente como dedutíveis na Declaração.
OBSERVAÇÃO:
Utilizo o cartão eCPF dos clientes para baixar as declarações pré-preenchidas , e na base da Receita Federal, neste ano, já consta os pagamentos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas - pagamento de aluguel, comissão da Imobiliária,´pagamentos a Médicos Pessoa Jurídica .
Um exemplo: Uma cliente teve renda de R$ 24.000 e consta na base da Receita que ela pagou R$ 47.000,00 de aluguel. Na Simplificada você não é obrigado a informar - mas é preciso haver os Rendimentos ou sobra de caixa para cobrir estes valores
Massimo Bonino
Iniciante DIVISÃO 3Valter Arruda
boa noite.
Obrigado pelas suas observações.
Tento esclarecer melhor a minha situação.
Cidadão italiano com residência no Brasil desde 2002.
No meu país, eu só tenho uma conta corrente em meu nome: não tenho rendimentos ou bens de outro tipo.
Por isso não preciso fazer a declaração de imposto de renda nem na Itália (tenho certeza disso) e nem no Brasil (eu acho...).
Aqui no Brasil em tenho uma conta corrente e uma poupança onde deposito as doações de fieis, grupos e entidades (sou religioso); a soma destas doações não passa do limite minimo que me obriga a fazer a declaração de IR, inclusive se trata de pequenas quantias, a maioria sequer com recibo simples.
A minha dúvida é exatamente em relação à "transferência de patrimônio" de R$ 45.000,00 para a minha própria manutenção que eu realizei em 2014, da conta corrente na Itália à poupança no Brasil.
Se trata de "doação", no caso de mim para mim mesmo? Ou é para se considerada simplesmente como uma transferência entre contas da mesma pessoa? Se é doação, por ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 deveria ser declarada, ma se trata mesmo de doação, já que foi eu mesmo que mandei pra mim?
Sobre esta transferência de Banco pra Banco, já foram descontadas as taxas de direito, o câmbio e o IOF pelo Banco Central, antes de cair na minha conta poupança.
Obrigado por compartilhar as minhas dúvidas.
Quem quiser colaborar...
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioMassimo Bonino
Pela minha experiência é mais fácil você cair em Malha Fina não declarando do que declarando. Costumo pensar como o computador da Receita Federal, ele vai encontrar R$ 45.000,00 de movimentação e vai buscar na base das declarações entregues, não encontrando: Malha Fina. Lógico que você se explicará, mas dará dor de cabeça.
Se você entregar a declaração, vai constar que o saldo da Itália abaixou de um ano para outro e o saldo no Brasil aumentou de um ano para o outro (se for o caso). Não precisando explicar essa transferência.
Rodrigo Dantas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Fiz um financiamento imobiliário para meu irmão, ele paga as prestações mas o imóvel está em meu nome. Como devemos declarar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Rodrigo
Se o imóvel está em seu nome, para todos efeitos (e principalmente para Receita Federal) ele é seu. Tanto assim é que futuramente você deverá transferir a titularidade para seu irmão (verdadeiro dono).
Se quem está pagando é seu irmão, também para todos os efeitos ele está lhe emprestando o dinheiro para que você pague o financiamento de seu imóvel.
Nestes termos vocês têm duas alternativas:
1 - Celebra (com data de 2014) um "Contrato Particular de venda de Bens Imóveis" com seu irmão, passando o imóvel para ele (alternativa mais viável e menos onerosa), ou
2 - informa em sua DIRPF que recebeu os valores pagos por ele a titulo de doação. Neste caso há a incidência do ITCMD (imposto estadual).
Nos dois casos tanto você quando seu irmão devem prestar em suas DIRPFs as mesma informações.
...
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeValter Arruda, boa noite foi transferência entre contas dele. Como provavelmente não tem bens superior a 300 mil ele não precisa. Esse 45.000,00 não é rendimento tributável nem isento. Portanto vejo que não será necessário fazer a declaração. Fiquei com a mesma duvida que você e consultei nossa departamento de consultoria e eles entenderam da mesma forma que eu. Não havendo obrigatoriedade de declarar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade