Spencer Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ControladoriaBoa noite a todos.
Antes de fazer a minha pergunta, farei uma pequena introdução.
Eu já sei que não é possível deduzir na Declaração em Conjunto (Cônjuges) a Contribuição Previdenciária de um Segurado Facultativo que não teve rendimentos tributáveis. Por exemplo, se o cônjuge tem como rendimentos somente "Distribuição de Lucros" e recolhe o INSS no código 1406, não poderá se beneficiar dessa teórica dedução em uma declaração em conjunto com o cônjuge que tenha "Rendimentos Tributáveis" e "Imposto Retido". Caso pudesse, ele aumentaria o "Imposto a Restituir" do cônjuge utilizando uma dedução que ele não necessita, tendo em vista que só recebeu "Distribuição de Lucros". Já prevendo a abordagem, ressalto que o pro labore não é legalmente obrigatório.
Nessa linha de raciocínio, então, podemos afirmar que essa "Contribuição Previdenciária Oficial" é 100% não dedutível, indo de encontro ao quase "mantra" em contrário.
Entretanto, se preenchermos os referidos valores na coluna "Previdência Oficial" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", os referidos valores são considerados dedutíveis, influenciando o cálculo do imposto.
Diante do exposto, isso seria uma brecha/falha no programa do IRPF/2015, ou seja, uma clara isca para cair na malha fina, "permitindo" sistemicamente a dedução de um valor indedutível?