
Leandro Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Se tributavel, sim
Att
Leandro Souza
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Leandro Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Se tributavel, sim
Att
Arcebi Marquezani
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMárcio Padilha Mello, bom dia! mais uma vez obrigado pela ajuda.
Ai que está o problema, a empresa não assumiu o erro, mandei sua mensagem abaixo para ver se o povo entende o erro.
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLeandro Souza, obrigada pela resposta.
Pelo documento que recebi do INSS os valores do auxílio doença aparecem na coluna de rendimentos isentos e não tributáveis, sendo assim não devo somá-los aos demais rendimentos tributáveis, certo??
Não somando a pessoa fica dispensada da DIRPF?
Obrigada!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJaqueline Pelin,
O raciocinio é este mesmo, os valores terão que ser somados separadamente(tributaveis e não tributáveis) para ver se estar obrigado ou não a fazer a DIRF;
Sendo assim, de acordo com a sua pergunta, NÃO ESTÁ OBRIGADA A DECLARAR.
abraços...
Samira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá,
Ganhei participação dos lucros de um banco, e no valor principal já foi retido o imposto na fonte. Participação nos lucros eu sei onde coloca, mas o imposto retido eu não sei.
Tem como eu recuperar uma parte deste valor retido?
Eu lanço o valor da participação dos lucros de forma integral ou desconto o valor retido?
Onde lanço o valor retido?
Obrigada
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada pela resposta Rogério!
Jakeline Pelin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá,
Uma pessoa que sempre precisou fazer a declaração, mas que no ano-calendário 2014 não atendeu aos requisitos, ainda assim fica obrigada a fazer?
Obrigada!
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Samira
Acredito que seja no campo > Imposto Pago/Retido > opção 04. Imposto retido na fonte do titular.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJakeline,
Se ela não atendeu os requisitos como você disse, obrigatoriamente não precisa fazer a declaração;
Quando tenho um cliente nesta mesma situação, eu o ACONSELHO a fazer a declaração por opção, para que o mesmo possa dar continuidade na sua vida financeira, e inclusive, a prova da renda junto a quaisquer orgãos é a declaração.
abraços
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSamira,
dê uma olhada no informe de rendimentos fornecido pelo banco e lance de acordo com o mesmo, lá no quadro da declaração deve indicar o vr. a ser lançado;
abraços..
Samira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá Vando Luiz, esse campo já busca os que foram lançados em Rendimentos tributareis lançados por pessoa jurídica.
A participação dos lucros é colocado a parte no campo Rendimentos sujeitos a tributação linha11. Eu gostaria de saber onde lanço a parte que foi retida dessa participação dos lucros, entende?
Obrigada
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber se sou obrigada a colocar o saldo da minha conta poupança ou corrente na declaração do IR.
Em qual ficha deve estar essa informação?
Att,
Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)NatÁlia,
Bens e Direitos
Cód 41 - Caderneta de Poupança - Descrição ( Saldo em Conta Poupança Banco X - Agencia X - Nºda Conta X) informar saldo em 31/12/2014
Cód 61 - Depósito bancário em conta corrente no País. - Descrição ( Saldo em Conta Corrente Banco X - Agencia X - Nº da Conta X ) informar saldo em 31/12/2014
Caso Houve rendimentos isentos sobre o saldo anual deve-se informar em rendimentos isentos e não tributáveis - Ficha 08.
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Mateus.
:)
Mateus Belluomini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Que nada, ao dispor x).
Samira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá Rogerio, é isso que está me complicando esses valores foram envidas por correspondência a parte do informe de rendimento.
O que eu fiz até agora é lançar o valor total em rendimentos tributáveis na linha de participação dos lucros e o que foi retido eu fui em imposto pago| retido e lancei em imposto complementar, mas acho que está errado
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Samira
Estive pesquisando, até onde entendi, é que se for pessoa física que recebeu os rendimentos por pessoa jurídica, o PLR deve vir informado no seu informe de rendimentos e você deverá informar o valor recebido do PLR no campo tributação exclusiva já deduzido o IRRF, e você deverá informar o IRRF no campo > Imposto Retido na Fonte da Opção >Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Espero ter ajudado e que não tenha te causado nenhum transtorno.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thiago Ribeiro Maia,
O que deve constar na ficha de Bens e Direitos é a quota de capital da sua irmã, com o respectivo valor, constante do contrato social da empresa. Se essa quota é um bem comum do casal, deverá ser lançada apenas em uma das declarações, provavelmente na do teu cunhado, com a indicação que está em nome dela, sendo preenchida a ficha Informações do Cônjuge com o CPF e rendimentos da esposa. Caso ela apresente a declaração, deverá lançar um item (ficha de Bens) com o código "99", etc, etc ...
Donizete,
Dívidas de impostos estaduais não são abatidas da restituição do IR, que é um imposto federal.
Arcebi Marquezani,
Indique para eles a leitura da pergunta 163, cujo link envio abaixo:
Hipóteses de não tributação
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, indicados abaixo.
clique aqui
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBom dia Caros Colegas,
Tenho uma duvida e quanto mais eu busco resposta pior fica. Rs
É o seguinte tenho minha mãe como dependente em folha de pagamento, ou seja, todo mês é deduzido o valor mensal de dependente no IR, eu sou obrigada a lançar ela como minha dependente na declaração de ajuste anual, ou é facultativo? Pois ela recebeu rendimentos de 7.000,00 ano passado e está impactando muito na minha declaração.
Já fiz varias buscas na internet, e já vi as duas respostas de que eu devo lançar e de que não é sou obrigada.
Agradeço.
Visitante não registrado
Olá
Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raquel
Visitante não registrado
Boa tarde!
Preciso de ajuda sobre uma situação no Imposto de renda: um casal com um apartamento, que consta na declaração dele, vende o apartamento e logo após se divorcia. Como é feito o ganho de capital? Cada um preenche o programa com 50% da venda e 50% do valor da última declaração? Na mesma situação, na venda (antes do divórcio) a esposa ficou com 70% do valor do apartamento. Como são feitos os lançamentos da parte que ultrapassa os 50% do regime de comunhão parcial? Obrigada Raque
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSamira,
sua pergunta está um pouco confusa, por não estar de posse do informe de rendimentos;
a) a participação nos lucros de pessoa juridica são isentos do imposto de renda , devendo entrar em rendimentos isentos.
b) os juros sobre o capital próprio, que já é outro caso, é que é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser declarado no quadro de rendimentos excl. fonte.
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDaniela da Silva,
no seu caso é opcional lançar ou não o dependente, se vai gerar mais imposto o bom é não lançar o dependente, porque se lançar o mesmo, terá que lançar também todos os rendimentos dele e causará mais imposto.
RESPOSTA; NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE LANÇAR O DEPENDENTE, É OPCIONAL.
abraços...
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos.
Alguém poderia me dar um help em uma questão da declaração imposto de renda pessoa fisica 2015.
A questão e a seguinte, uma cliente aqui recebeu seu informe de rendimento da empresa na qual trabalha, entre os valores descriminados veio despesas com convenio do filho dela(dependente) e despesas com convenio(titular) até tudo bem. Mais verificando é mais vantajoso o esposo dela declarar o filho em sua declração.
A pergunta é, ele pode colocar o filho como dependente, e se ele colocar, ela pode lançar essa despesas com convenio do denpendente na dela, ou não deve lançar. Fico no aguardo, Obrigado.
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoRogério Souza, mesmo se ela foi minha dependente em folha por todo o ano de 2014. Não sou obrigada a declarar como dependente na declaração anual?
Daniella da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoRogério Souza, mesmo se ela foi minha dependente em folha por todo o ano de 2014. Não sou obrigada a declarar como dependente na declaração anual?
Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOla Pessoal,
Boa tarde!
Estou fazendo uma declaração e fiquei com duvidas.
O declarante recebeu R$ referente a ação trabalhista, como declarar?
Tem,
Valor Bruto R$
Valor Devido R$
FGTS R$
INSS reclamada R$
INSS reclamante R$
30% advogado R$
Valor Liquido R$
Alguém pode me ajudar? Onde lanço o que?
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