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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:52

Ana Maria, bom dia! Se o valor for superior a 5.000,00 mensal é recomendado a declarar o pagamento. Pois todas as administradoras de cartão de credito informa a receita federal valores cujos os castos sejam superiores a R$ 5.000,00 mensal.

Se as benfeitorias forem permanente, como moveis planejados, reformas algo que seja para o apartamento seria bom lançar para que possa valorizar o apartamento. Aumentado o valor do imoveis no campo 2014, desde que tenha como ser comprovado.

Diego Valerio Arruda, Terá que retificar as 5 ultimas declarações. somente dessa forma ficaria correto

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:57

bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:20

Bom dia

Estou com uma dúvida para declarar meu automóvel. Comprei em agosto/2012 e na declaração feita em 2013, coloquei a situação em 31/12/2011 R$0,00 e situação em 31/12/12 a soma do valor que paguei de entrada mais o total de prestações pagas de set a dez/2012. No ano seguinte fiz o mesmo.

Acontece que em agosto de 2014 eu quitei o veiculo, então logicamente não paguei prestação de set até dez/2014. Na declaração de imposto de renda deste ano coloquei em situação em 31/12/2013 a soma de todo o valor que paguei, só que não sei o que coloco em 31/12/2014, já que paguei prestações somente até agosto/2014 e assim o veículo foi quitado. Então pergunto: A situação em 31/12/201 seria a soma do valor total de 2013 + todas as prestações pagas em 2014(jan a ago)? Ou tem alguma outra coisa a fazer já que a partir de set/2014 o bem estava quitado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:12

Boa tarde Ricardo

A situação em 31/12/201 seria a soma do valor total de 2013 + todas as prestações pagas em 2014(jan a ago)?

Exatamente!.

...

SOLANGE DEON

Solange Deon

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:08

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na seguinte situação.

Tenho um cliente que efetuou a venda de um imóvel (Imóvel A) no ano de 2014. No negócio ele recebeu (valores hipotéticos):
a) Dinheiro: R$ 1.000,00
b) Imóvel (Imóvel B): R$ 2.000,00
c) Total da operação (Venda do imóvel A): R$ 3.000,00

Este imóvel que ele recebeu no negócio (Imóvel B) está averbado em uma ação premonitória, por esse motivo, o meu cliente recebeu um valor extra, como uma garantia contra a evicção desse imóvel (Imóvel B), no caso R$ 600,00. Assim, o valor total recebido pelo cliente foi de R$ 3.600,00.

Esse valor extra (R$ 600,00) pode ter duas destinações no futuro, dependendo do desfecho da ação premonitória:
a) Caso a averbação seja cancelada, meu cliente deve devolver esse valor (R$ 600,00) ao comprador do imóvel A.
b) Caso o meu cliente perca a posse do imóvel (Imóvel B), este valor (R$ 600,00) ficará para ele como parte do pagamento do imóvel A.

Pergunto: como devo registrar na declaração de imposto de renda do ano 2014 o valor de R$ 600,00 que foi recebido a título de garantia contra a evicção do imóvel B na venda do imóvel A?

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:13

No meu caso dos pagamentos de cartão de credito, ultrapassando o valor de R$ 5.000,00 por mês é obrigatório informar ou é optativo? Não achei nada de ser obrigado essa informação, alguém já informou como pagamento os cartões de credito?






Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:30

Ana Maria , você ira informa no cod 99 outros pagamentos. Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:50

Ana Maria,
Na Ficha de Pagamentos Efetuados vais informar o seguinte:
- todos os pagamentos à pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.


Os gastos com cartão utilizados para os pagamentos acima, você lança. Os que não foram (comida, vestuário, gasolina, farmácia, etc...), não lança.

Claro que o cidadão terá de ter uma renda anual declarada que comporte esses gastos mensais de 5 mil reais, por conta das informações que a administradora do cartão tem de enviar para a RFB, citada pelo Gilberto Eugênio.

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:37

Marcio muito obrigado, realmente eu sempre fiz assim, só lanço o pode ser abatido.
Mas é que me falaram que tinha que lançar, todos os cartões, independente do que paga, ai fiquei na dúvida.

Mas muito obrigada.


Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:15

Estou com a seguinte dúvida no campo BENS E DIREITOS
Eu informando que tenho um Veículo:

1º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
2º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a prazo 50 parcelas – devo informar o valor em 2013 e 2014 apenas os valores mensais das parcelas?
3º CASO - Comprei veículo em 2010 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?


Como fica essa situação?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:35

Boa tarde!

Lança nos pagamentos efetuados - Curso de Inglês????É abatido do IRRF?????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:11

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que possui uma propriedade rural. Em 2014, ele adquiriu, junto a um banco,uma CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, no valor de 100 mil Reais, que se vencerá em Fevereiro de 2021.
Minha dúvida: Como devo lançar esse documento na DIRPF dele? Em Dívidas e ônus? E a aplicação do valor? Acrescento na propriedade rural?

Obrigada pela atenção.

Kátia Macedo
Contadora
DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:47

Pessoal,

Olá a todos! Estou com uma dúvida que gostaria de compartilhar com meus caros colegas e se possível, podermos encontrar uma resposta na qual todas as dúvida possam ser sanadas. O caso é o seguinte:

Brasileiro, morou muitos anos nos EUA e em meados de setembro/2014, voltou para o Brasil, para residir definitivamente. Este chegou a se aposentar no EUA e recebe mensalmente em conta no EUA os rendimentos de sua aposentadoria. Quando precisa de dinheiro, faz os procedimentos necessários para transferir o dinheiro para uma conta aqui no Brasil. Vale ressaltar que esses rendimentos são referentes a aposentadoria e o mesmo tem mais de 65 anos de idade.

Diante desta situação, enviei email com este questionamento para o pergunta e resposta da RFB (email comprido, tentarei postar posteriormente pela totalidade), sendo que me responderam com diversas informações e fiquei na dúvida sobre qual situação se encaixaria esse caso. A situação de tributação que achei ser mais adequada foi a seguinte:

"RESIDENTE NO BRASIL — BENS, DIREITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM
MOEDA ESTRANGEIRA

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que
importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em
moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do
exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil
estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de
15%, de acordo com as três situações abaixo:

2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com
rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

2.1. Operações à vista ou a prazo.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras
realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente
em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva,
em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação,
liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor
original da aplicação, convertida em moeda nacional mediante a utilização
da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para
a data do recebimento.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América
é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da
moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do
recebimento, na alienação, liquidação ou resgate."

Por fim, entendo que, será tributável e devido o IR apena no caso do mesmo TRANSFERIR este dinheiro para o Brasil. sendo que este deve ser tributado com Ganho de Capital a uma alíquota de 15%.

Quanto ao que vocês entendem... este procedimento está correto?

David Mattos
Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 18:49

Boa tarde,

Tenho uma dúvida a respeito de Venda de Imóvel e uso de parte do dinheiro para quitar um financiamento de outro imóvel.
A venda ocorreu em 2014, pode-se colocar que parte desse valor foi para pagar o outro financiamento, será isento esse valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:24

Boa noite Jeson

uma dúvida a respeito de Venda de Imóvel e uso de parte do dinheiro para quitar um financiamento de outro imóvel.
A venda ocorreu em 2014, pode-se colocar que parte desse valor foi para pagar o outro financiamento, será isento esse valor?

Lê-se na respostas dada pela Receita Federal a Pergunta 542 que trata da isenção de impostos de renda sonbre ganho de capital que:

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;


Nestes termos o valor do ganho de capital utilizado para quitação do financiamento em questão é tributado

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:37

David Mattos
Pelo que entendi não se trata de ganho de capital e sim rendimentos recebidos do exterior.
Se seu cliente passou a condição de Residente no Brasil em 2014, é necessário informar na declaração do IRPF, todos os bens no exterior; inclusive contas bancárias; e os rendimentos recebidos, transferidos para o Brasil ou não.
Os recebimentos do exterior são lançados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PF e do Exterior , e são tributados como se fossem recebimentos de PF, sendo necessário pagar o DARF carnê-leão mensalmente, cf. a tabela do IR.
Se houve pagamento de imposto no exterior você pode compensá-lo
Base: Perguntão da RFB
119 - Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento;

Jeson Xavier Rodrigues

Jeson Xavier Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:41

Ok, Obrigado Saulo.

Atividade Rural
Onde informa-se os prejuízos de anos anteriores, o produtor comprou mais do que vendeu, ou seja, investiu mais.
E em outro caso, não colocou o prejuízo na declaração 2014, será que se faz a retificação para colocar no Irpf 2015.

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:10

Valter,

Obrigado pelos esclarecimentos! Estava imaginando que esse seria o processo correto, entretanto fiquei com muita dúvida em relação a resposta que a RFB me deu.

Contudo, mais um questionamento seria viável... tributo o rendimento pelo carnê-leão, ok! Mas o valor do rendimento dele é em dolar. Quando atualizo para real, essa diferença não seria por ganho de capital?

David Mattos
kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:11

Boa noite!


O valor de R$ 4.200,00 foi um complemento do pgto da entrada compra imóvel, esse valor saiu da poupança . Em 2013 não declarei essa conta poupança, pois o valor era de R$ 3068,94.

Minha dúvida: como mencionei que uma parte da entrada imóvel foi pg com dinheiro da poupança, tenho que declarar essa conta ? se sim, o saldo de 2013 tenho que lançar? ou preciso retificar a declaração de 2013?

Obrigada

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 22:45

Everton, boa noite!


1º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
R - Na DIRPF não há depreciação.

2º CASO - Comprei veículo em 2013 por R$ 50.000,00 a prazo 50 parcelas – devo informar o valor em 2013 e 2014 apenas os valores mensais das parcelas?
R - Valores pagos nesses anos
3º CASO - Comprei veículo em 2010 por R$ 50.000,00 a vista – devo informar o mesmo valor em 2014 ou fazer a depreciação do veículo?
R- Sim o mesmo valor.

Abs

Donizete

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 23:07

David Mattos
Entendo que não há ganho de capital, pois não houve alienação, resgate de aplicação financeira ou alienação em espécie.
Segundo a ajuda do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, ocorre ganho :
1) Na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
2)Na alienação, a qualquer título, de bens e direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira;
3)Na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira;

Nazareth

Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 00:11

Boa noite!
Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao minha dedução. Exemplo: Eu efetuei o pagamento no dia 19/12/2014 no valor de 600,00, peguei o recibo, entreguei a empresa e a mesma só pagou no dia 10/01/2014. O valor que a empresa reembolsa é de 40% do valor pago (reembolso parcial).

Nazareth

Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 00:18

IRPF 2015 - Outra dúvida – Agora é sobre declaração da Previdência privada – Eu contribuí com um valor de 3% da previdência privada e a empresa que eu trabalho tb contribuiu com 3%.
Estou registrando a minha contribuição no item Pagamentos Efetuados >> “Previdência Complementa”. Devo registrar a contribuição da empresa? Caso sim. Onde?
Desde já agradeço pela atenção
Att

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:54

bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um apartamento, o comprador financiou pela CEF.
O vendedor recebeu um informe da CEF da seguinte forma:

5- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva:
- Aplicações de renda fixa - Recursos proveniente de venda de imóveis mediante financiamento bancário
Base de cálculo: R$ 557,77
Imposto retido: R$125,48

Ele não enquadra em nenhuma outra situação que obrigue a entrega da declaração IR

Este imposto retido informado no informe da CEF o obriga a entregar a declaração?

Obrigado

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:25

Bom dia, tenho a seguinte dúvida: Fiz várias reparações no meu apartamento em 2014, gastei aproximadamente R$ 80.000,00, esse meu apartamento esta declarado com o valor de R$ 300.000,00 posso usar esse valor de reforma para alterar o valor desse imóvel para R$ 380.000,00? isso esta correto? existe alguma legislação sobre esse tipo de situação? peço a base legal, obrigado pela atenção!

jair de m cordeiro

Jair de M Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:56

Bom dia,

1. Ainda com relação ao IR sobre 13º salário. desejaria saber se incluímos o IR sobre o 13º no campo " OUTROS". na janela de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ?

2. Veículo comprado e vendido no ano de 2014. o sistema indica um erro, pois não há valor no campo final de 2013, nem 2014. devemos desconsiderar essa mensagem e colocar o valor de compra apenas no campo de informações no item bens ( Veículos )?

Grato.

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