
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Marco Aurélio,
Também encontrei a explicação dada por Antônio Teixeira Bacalhau IOB / Sage ao G1:
"3) Recebi de indenização de processo trabalhista o valor de R$ 89.277,72, e deste valor 30% foi pago ao advogado. Este valor recebido pela empresa foi de dano moral e salário substituição. Então ai vão as minhas dúvidas; 1º) Não pago imposto do valor de 30% pago ao advogado R$ 25.117,72? 2º) Do valor restante que recebi R$ 64.160,00 tenho que pagar imposto se foi valor recebido de dano moral e parte deste crédito que foi de salário substituição? 3º) O advogado não sabe me informar sobre qual valor devo declarar e ainda não emitiu a nota fiscal por seus serviços. É obrigação ele saber se tenho que declarar o valor recebido e sobre qual valor devo pagar imposto de renda? (Gelson da Silva Ceia)
Resposta: É necessário conhecer os valores do processo para fins de declaração do imposto de renda. Você poderá questionar o advogado ou a fonte pagadora, ou ainda analisar o próprio processo. O valor relativo ao dano moral deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 24. O valor relativo ao salário de substituição é tributável. Se for referente há vários anos, informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se não for rendimento acumulado informe na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor pago ao advogado pode ser deduzido do rendimento tributável, mas de forma proporcional as duas verbas. Portanto, ao informar o rendimento tributável, já deduza a parcela paga ao advogado, proporcionalmente ao tributável. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”."
Contador
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