Norberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Suas duvidas foram:
1) Este RRA é para ser lançado pelo valor bruto como ajuste anual ou exclusivo fonte?
2) Na contagem de meses eu considero desde o mês e ano de 2010 até a data do efetivo pagamento?
2) A empresa (reclamada) tem que entregar a DIRF ao reclamante?
Nesse caso é exclusivo, porém em primeiro lugar precisa certifica-se a qual período se refere este recebimento, quantos meses se refere este recebimento.
Por Ex.: A inicial deste processo diz que o período reclamado é de 01/2008 a 01/2010, então teremos aqui 25 meses. O ano em que o processo foi iniciado não é a base para esta contagem, sempre solicite uma planilha de calculo, que normalmente são anexas aos processos para ter essa contra prova.
Se o pagamento foi efetuado através de uma instituição bancária, então o contribuinte devera se dirigir até a agencia e solicitar o Informe de Rendimento para Imposto de Renda referente a este Processo recebido.
Porém este esmo contribuinte só poderá ser tributado pelo valor efetivamente recebido, já descontado os honorários pago ao advogado, ou seja total Bruto da guia levantada R$ 409.594,10, menos os honorários de R$ 122.878,20, o valor levado a RRA será de R$ 286.715,90.
Espero ter ajudado.
Mariana Corrêa
Norberto Assessoria Contábil
Catanduva/SP