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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

ALESSANDRA SAWADA TORRES

Alessandra Sawada Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:37

Bom dia, estou com uma dúvida.. Exemplo: Estou fazendo uma declaração de uma pessoa cuja filha tem 26 anos, só que no ano de 2014 descobriu que estava com cancer, passou por cirurgia, teve gastos particulares e está ate afastada pelo inss. Posso colocar essa filha como dependente no código Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.???? pelo que achei na internet fala somente de Aids, dificiencia fisica, não fala nada sobre câncer, Mas no meu entendimento ela está incapacitada para o trabalho correto?

ATT
Alessandra

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:59

Bom dia pessoal.

Alguém está tendo problemas na transmissão com a conta para restituição do IR, sei que a conta deve ser a corrente, mas vários clientes trouxeram conta corrente e mesmo assim o sistema informa que o DV está incorreto principalmente com contas da CAIXA, se alguém passou por essa situação e poder ajudar agradeço.

Diego Rafael
Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:13

Diego Rafael da Conceição, bom dia!

Acabei de transferir uma declaração que tem a conta Caixa para restituição e não tive problemas.

Verifique se antes do número da conta, esta colocando "001", pois esta numeração é obrigatória, devido indicar que se trata de conta corrente, pois poupança a numeração é "013".

Exemplo: 00100023997-0

Lembrando que deve constar o total de 11 dígitos na conta, e depois informar o DV.

Espero que tenha ajudado!

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:43

Bom dia...

Muito obrigada Kelly Lioi Suruagy!!!

Foi por decisão judicial sim ...mas a pessoa que paga apenas declara como o filho dependente,então optei por não lançar na
minha esse dependente pq não pode os dois né? No ano que vem ele irá declarar como alimentando e eu como dependente.

Fico muito grata pela sua informação!

Tenha um ótimo dia!

Patrícia

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:55

Colegas, Bom dia!

Preciso da ajuda de você em relação ao que fazer com a seguinte situação:

Uma determinada Pessoa Física possui uma Empresa da qual esta sem funcionamento desde o ano de 2009, essa PF fez sua ultima DIRPF também no ano de 2009. Fui criar o acesso ao e-cac PF e PJ para verificação de pendências e não consigo, pois fala que o Responsável pelo CNPJ não apresentou a DIRPF referente ao dois últimos anos.
Após isso, a PF procurou um posto da Receita Federal e foi informada que não consta nenhum debito e que ela esta isenta, inclusive entregou um documento que fala isso.

Como a RF pode dar essa informação e eu não consigo acessar o e-cac por falta da Declaração do IRPF?

O que vocês me orienta?

Gustavo K.

Gustavo K.

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:03

Bom dia a todos.

Não sei oque está havendo, pois tenho certeza que havia postado neste tópico a mensagem abaixo, mas não consigo encontrá-la em lugar algum para fazer referência, mas o fato é que estou sem uma resposta e ainda com dúvida sobre o assunto e gostaria muito da ajuda de algum colega sobre a forma correta de apurar o Ganho de Capital e o registro no IRPF2015.

Agradeço antecipadamente aos colegas.

Boa tarde a todos.
Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.

São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terreno (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.

No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.

1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno e a terra nua:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valores abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?

Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?

Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.

Gustavo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:01

Paulo Ricardo Carvalho Cardoso,

Bom dia. Porque o acesso ao eCAC, via código de acesso, é uma facilidade disponibilizada pela Receita para quem declarou o IRPF. Não tem nada a ver com obrigatoriedade de entrega da declaração.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:03

Diogo Rodrigues de Fgueiredo,

A receita(RFB) pode compensar baseado do Decreto nº 2.138 de 29/01/1997, artigo nº 06.Após a entrega da Declaração irá ficar pendente até a compensação.Tenho um caso que está há mais de um ano e não liberou a declaração

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:30

Boa tarde,

Estou com um dúvida com relação a atividade principal, pois estou fazendo uma declaração de um 'coordenador de RH' e não tem esta atividade . Agradeço quem puder ajudar ....

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:20

Boa tarde pessoal,

Estou fazendo uma declaração em que a pessoa é sócia de algumas empresas, e tem sua carteira assinada em apenas uma empresa, entretanto, todos os informes de rendimento dela constam como rendimento de trabalho assalariado, inclusive os de retirada. O outro contador informou a ela que esse procedimento esta correto. Isso procede?

Como eu informo essas retiradas na declaração? Normal, como recebimentos de pessoa juridica?

Obrigada.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:48

Boa tarde Pessoal!

Estou com dúvida como proceder na declaração em relação aos rendimentos recebidos de imobiliária relativo a venda de imóveis(terreno). É necessário o preenchimento do Ganho de Capital e valores informado na linha 04 do Menu Rendimentos Isentos e não tributáveis?

Desde já agradeço a atenção dos colegas!


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:53

Boa Tarde!!!

No informe de rendimentos do Banco Itau, em Aplicações de renda fixa, vem descriminado " operações compromissadas". Minha dúvida é em qual campo de vo lançar esta informação.

Obrigada

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:26

Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a parte de doença da declaração.
Uma pessoas que foi aposentada por invalidez, doença TOC ( Transtorno Obsessivo Compulsivo ) deve informar que é portadora de doença mental ? Ou não é necessário colocar que é portadora de doença mental ?
Aguardo retorno.
Att,

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:09

Boa tarde,

Tenho uma tia que é missionária no exterior e ela recebeu algumas doações. Agora gostaria de saber em qual item devo colocar as doações que ela recebeu ???

A declaração do IR é dela.


Obrigado.

ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 19:25

Boa noite!

Estou com o seguinte problema, alguem poderia me ajudar ?

Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?

Peço a ajuda de voces, pois não tenho muita experiencia em IRPF .

Quem puder me ajudar , desde já agradeço.


ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 19:25

Boa noite!

Estou com o seguinte problema, alguem poderia me ajudar ?

Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?

Peço a ajuda de voces, pois não tenho muita experiencia em IRPF .

Quem puder me ajudar , desde já agradeço.


Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 23:00

Boa Noite!!
Estou com uma duvida
Nunca fiz declaração de final de espolio e fui pesquisando e buscando dicas de contadores da minha cidade.
No caso, o pai morreu em 2014 e em setembro ja saiu a partilha/inventario. Fui orientada a fazer o seguinte:

Sao 3 herdeiros, neste caso devo jogar todos os bens conforme o valor do inventario, certo? E o valor das receitas e despesas de outubro a dezembro eu lanço no rural deles, proporcionalmente aos 3 filhos, certo?? E as despesas e receitas do rural eu lancei no pai de janeiro a setembro (pois o inventario saiu a partir dai)

E do final do espolio? Como é feita? Pois fui orientada a pegar a declaração antiga do pai, lançar em 2013 o mesmo valor e zerar 2014 tudo. Mas quando criei a final de espolio, a declaracao nao vem 2013 e 2014, as colunas sao valor na data da partilha e valor de transferencia. E agora? Lanço os valores no pai que morreu da declaracao antiga ( sao beeeeeeeeeeeeeem menores), ou lanço os valores conforme o inventario?? Gera ganho de capital?? Os valores do inventario sao muuuito maiores mesmo!

Obrigada

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 07:37

Bom dia!
Uma cliente faleceu em 2014 e não possui bens a inventariar. No ano de seu falecimento teve recebimento de pensões e imposto retido, certamente teria restituição do IR. Devo declarar normalmente com o informe de rendimento da falecida? Se positivo, quanto a restituição, quais os meios legais para a filha resgatar (Unica sucessora)?
Desde já agradeço o apoio

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:28

Natasha

1) Esta correto, você deve lançar em Recebimento de PJ

2) Você deverá na descrição do bem informar o cancelamento e o valor recebido e no campo 31/12/2014 o valor será 0. Deve verificar qual o destino desse valor, se ela depositou então no Informe do banco vai ter um aumento compativel e será lançado em 31/12/2014!

Amarildo

Sim, você deverá preencher o Programa GCAP e transportar as informações para o programa da DIPF

Sandra

O DARF de ganho de capital é emitido no proprio programa da GCAP e seu vencimento é no último dia útil do mês seguinte a venda... se já passou esse prazo deverá ser recalculado no Sicalc


Patricia

É apenas o valor que a pessoa tem disponível em 31/12/2014

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:43

Bom Dia!!!!!

Estou com uma situação nova e um pouco perdida!! Fui ajudar uma amiga e peguei foi uma bomba..rs Mas o que vale é o aprendizado!!

Bom, ela adquiriu em 2014 + 48% das quotas da empresa a qual anteriormente era apenas 1%. Em valores foi transferido para ela 182.000,00. O sócio o qual possuia essas quotas simplesmente foi embora!! Elas nada pagaram, o que acontece é que essa empresa está cheia de dividas, então foi registrado na junta que ele ora "cede e transfere" as tais quotas...

O que fazer????

Saulo, vi um post com seus comentátios Quotas mas confesso não saber o que fazer...

Na declaração dele, foi mencionado apenas que cedeu. Ai penso, em algumas situações... Seria correto considerar isso como doação??? Ai teria o ITCMD certo? Mas ele tb deveria declarar que fez essa doação?

Porém ele poderia ter vendido a R$ 1,00, aí minha dúvida, vi no post que não se confinde as operações da empresa, mas então no contrato o capital continuará valendo os 182.000,00 e na declaração dela apenas aumentará 1,00 e no descrição informo o valor das quotas???

O contador da empresa sugeriu que informasse que ela esta devendo esse valor e ir fazendo a baixa pouco a pouco, não esta correto.. mas pensando que a empresa está em divida seria uma opção certo???

Obrigada...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marcelo Keller Fialho

Marcelo Keller Fialho

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:09

Rosana da Silva

"Tenho um cliente que em 2013 comprou um carro financiado , porém na na hora de fazer a declaração de IRPF ele declarou a divida e não o bem .
Em 2014 ele trocou de veiculo, deu aquele como entrada e financiou o restante .
Minha dúvida é como vou fazer para regularizar essa situação , como justificar o pagamento dessa divida e a compra desse novo veiculo ? Devo retificar a declaração de 2013 antes de enviar essa de 2014?"


No meu entendimento vc deve retificar a declaração anterior zerando a dívida e registrando em bens o valor pago no período em 31/12/2013.
Na declaração desse ano esse veículo deve ser zerado em 31/12/2014 descrevendo as condições da venda e incluíndo o veículo novo, bem como as condições de pagto.

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