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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade DIRF

Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:17

Bom dia, será que vocês poderiam estar sanando umas dúvidas sobre a Dirf?

1ª - Minha empresa emitiu NF de serviço e destacou IR, a obrigação da Declaração da Dirf é da Prestadora ou da Tomadora? Ou as duas, uma por estar obrigada ao pagamento do tributo(tomadora) e a outra pelo aproveitamento de crédito(prestadora)?

2ª - A empresa não teve não teve retenção de IRRF na folha e nem em NF, devo informar a Dirf somente com o lucro distribuído dos sócios?



Obrigado!!

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:54

Adilso Jeferson Gomes Morel
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre a Dirf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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