Adilso Jeferson Gomes Morel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, será que vocês poderiam estar sanando umas dúvidas sobre a Dirf?
1ª - Minha empresa emitiu NF de serviço e destacou IR, a obrigação da Declaração da Dirf é da Prestadora ou da Tomadora? Ou as duas, uma por estar obrigada ao pagamento do tributo(tomadora) e a outra pelo aproveitamento de crédito(prestadora)?
2ª - A empresa não teve não teve retenção de IRRF na folha e nem em NF, devo informar a Dirf somente com o lucro distribuído dos sócios?
Obrigado!!
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)